Prezados Colegas
Infelizmente, em virtude da pandemia COVID-19, o país continua a viver sujeito a sucessivos estados de emergência, com uma enorme compressão dos direitos fundamentais dos cidadãos, que apenas os advogados têm defendido. É essa a nossa nobre missão de defesa dos cidadãos mais desprotegidos perante o arbítrio dos poderes do Estado e os advogados têm sabido estar à altura das suas elevadas responsabilidades neste período tão complexo da vida do nosso país.
A nossa actividade tem vindo a ser, no entanto, extremamente dificultada neste período, em virtude da evolução da pandemia que as autoridades de saúde não têm conseguido controlar. Infelizmente os tribunais têm provado ser lugares de risco muito elevado para a transmissão do vírus, como o demonstram os sucessivos surtos que continuamente nos mesmos ocorrem. Perante a total ausência de medidas de protecção adequadas por parte do Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados distribuiu equipamentos de protecção individual aos Colegas e tem procurado avisar de todos os surtos nos tribunais que chegam ao seu conhecimento.
A situação da pandemia atingiu, porém, uma gravidade extrema no início do ano, levando a que tivéssemos que voltar a um confinamento geral, que só agora está a ser progressivamente levantado. O confinamento tem sido muito prejudicial à nossa actividade e à defesa dos cidadãos que representamos. Não apenas se verificou uma nova suspensão dos prazos e diligências processuais, como continuamos a assistir todos os dias ao colapso total dos serviços públicos com recusas de atendimento e adiamentos da resolução dos assuntos, havendo serviços públicos que nem sequer atendem os telefones. Chegou-se inclusivamente a negar aos cidadãos o direito ao acompanhamento por advogado, levando a Ordem a ter que intervir para resolver essas situações.
Apesar de tudo o que se tem passado,
A Ordem dos Advogados esperava do Ministério da Justiça que preparasse adequadamente a reabertura plena dos tribunais em condições de segurança. Infelizmente não foi isso o que se passou.
Em primeiro lugar, a Lei 13-B/2021, de 5 de Abril, apesar de aprovada pelo Parlamento a 25 de Março e promulgada pelo Presidente da República no dia seguinte, apenas foi publicada no Diário da República às 18 horas desse dia, gerando a maior incerteza nos advogados. Em segundo lugar, e ao contrário do que se passou com o reinício das actividades escolares, a reabertura dos tribunais não foi acompanhada de um plano de vacinação de todos os profissionais de justiça, que permitisse aos tribunais reabrir em condições de segurança. Infelizmente o Ministério da Justiça apenas se preocupou em vacinar os magistrados, precisamente o grupo com menor risco de infecção, não vacinando os advogados e os oficiais de justiça, que ficam sujeitos a um risco elevado quando se deslocam aos tribunais. Como se isso não bastasse, o Ministério da Justiça decidiu ainda não prorrogar o regime estabelecido para as escalas presenciais do SADT na situação de pandemia, aumentando ainda mais o risco de contágio existente nos tribunais.
A Ordem dos Advogados considera, por isso, totalmente inadequada a forma como a reabertura dos Tribunais foi gerida pelo Ministério da Justiça e tudo irá fazer para que sejam minimizados os riscos de segurança que resultam destas decisões irresponsáveis do Ministério da Justiça.
Em virtude da situação excepcional criada pela pandemia, e tendo tido conhecimento de que muitos Colegas não tiveram oportunidade de se inscrever atempadamente no SADT, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou abrir um período extraordinário de inscrições no SADT, a decorrer entre 15 e 31 de Maio, que permitirá que os Colegas ainda não inscritos se possam inscrever.
É intenção da Ordem dos Advogados melhorar substancialmente o funcionamento do SADT. Já se conseguiu que este ano fosse assegurado o pagamento de Janeiro aos Colegas no SADT, que nunca tinha ocorrido em anos anteriores,
e estabeleceu-se através de protocolo com os Ministérios da Justiça e da Administração Interna a criação de um regime de escalas nos aeroportos para os Colegas, que se espera que venha a ser ainda mais desenvolvido logo que o tráfego aéreo possa voltar à situação anterior à pandemia. A Ordem dos Advogados continua, no entanto, a exigir do Ministério da Justiça a actualização da tabela de remunerações no SADT, tendo impugnado nos Tribunais a Portaria 161/2020, de 30 de Junho, que procedeu a uma actualização irrisória dessa tabela, em clara violação da Lei 40/2018, de 8 de Agosto.
No passado dia 26 de Março teve lugar a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados onde foi aprovado um referendo sobre a possibilidade de opção sobre o sistema de previdência dos advogados. Em sua execução, o Conselho Geral, na sua reunião do passado dia 9 de Abril, deliberou marcar a data desse referendo para o próximo dia 30 de Junho, a decorrer por votação electrónica. O referendo terá assim lugar nesse dia, data em que os Advogados terão oportunidade de manifestar através do voto a sua posição sobre o regime de previdência que pretendem ter. Apelamos a que até à data do referendo decorra um debate intenso e aprofundado sobre este assunto, em ordem a que os Colegas possam tomar uma decisão ponderada e esclarecida sobre o mesmo.