O novo regime que visa regular a atividade de lobby, ou seja, a representação legítima de interesses, foi aprovado na passada sexta-feira, 12 de Dezembro, por ampla maioria em votação final, no Parlamento, apenas com a oposição do PCP. Os advogados e solicitadores, ao exercer a representação legítima de interesses em nome de terceiros, têm de se registar exceto quando no exercício do mandato forense.
As propostas para a regulamentação do lobby foram aprovadas na generalidade, na Assembleia da República, a 11 de Julho, e partiram de projetos apresentados pelo PSD, Chega, PS, IL, CDS e PAN. Todos tinham como objetivo comum o estabelecimento de regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e a criação de um registo de transparência dessa representação de interesses.
O registo será acompanhado de um Código de Conduta e de um mecanismo que permita acompanhar a pegada legislativa dos diplomas. A gestão do registo e o exercício das competências previstas no diploma, nomeadamente em matéria de inscrição, cancelamento e aplicação de sanções, é assegurada por órgão de gestão a definir pela Assembleia da República em diploma próprio, que estabelece ainda as demais normas necessárias ao funcionamento do registo e ao seu acompanhamento.
Agora, a Assembleia da República deverá iniciar todas as diligências necessárias à criação do registo e a definição do modelo de gestão e acompanhamento do registo terá de ser aprovada pelo Parlamento nos primeiros seis meses após a publicação da lei em Diário da República.
Até à aprovação do diploma que cria o registo de transparência e o órgão que o vai gerir, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias vai assegurar o acompanhamento e orientação da implementação da plataforma eletrónica para registo, com auscultação dos interessados. A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação e está previsto que, no prazo de um a dois anos, haja um momento de avaliação e afinação da regulamentação, em função da experiência dos primeiros tempos de aplicação.
A aprovação desta regulamentação vinha sendo adiada há muito tempo, tendo o processo estado em vias de ser encerrado na anterior legislatura, mas foi interrompido em consequência da dissolução do Parlamento e da convocação de eleições legislativas antecipadas.
Pode ver o diploma aprovado, aqui:
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=rWnK4wc8LuIylTSNpCY7u5CLlRsjb0juq%252bdua08BAKSD135R3JciHBA3BTDqvzvA8amr9SX0tLvCZVLYVcI6KSmTK%252fBwMXe%252b6FYUfYADaBF%252b22lsGTp6Oy2HpLqh0wmjT%252bmPlOCbXfNyWL2D5mnzkyUGvhqCX0SXWJE%252fpEvjLdQG5jv8McJSktJbfJ2vb%252fr84n5V1fSLfsDxUTeN7kmLqOjxPkuohw4P%252bEvFDLIo0MhwBibhBqAMPPt4JkcaKrNVo01SX6%252b0vLIq9ICfGm%252bROIGA7Vg6nJbZO%252fDsY0p3ep1d3NXIYmrj%252fS2cA0YXTKtFUQa0prRofdgC52TQux3CSGUX3HFLVSyQ0Pw2uTbS9ajEOijbL4q4Xn3IWAFwKggPMcWywvEz1c80JA2%252bruvtQw%253d%253d&fich=49c7f104-ddb9-48a6-9fbf-b5978b13c93f.pdf&Inline=true


