A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou a pronúncia da AO sobre o Projeto de Lei n.º 910/XIV/2, relativo aos reforço da garantia de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar.
A presente lei procede à criação de um conjunto de medidas promotoras do exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais a adotar pelas escolas do ensino pré-escolar, básico, secundário e superior.
De acordo com o princípio da igualdade do cidadão e nos termos do n. 0 1 do artigo 1 30 da CRP, todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, são iguais perante a lei, ressalvado o no 2, por sua vez, que ‘ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social’
A Ordem dos Advogados, e de acordo com o presente projeto de lei, considera que devem ser adoptadas nos estabelecimentos de ensino medidas que promovam a cidadania e a igualdade, onde se inclua, a prevenção e promoção da não discriminação.