Projeto de Lei n.º 914/XIV/2.ª – Que procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, e aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
O Projeto de Lei pretende alterar o regime do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, alterando a redação do seu n.º 1, n.º 3 e n.º 6, renumerando os números 2, 4 e 5
O texto da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, em todos os seus artigos, incluindo o artigo 6.º, que também foi objeto de parecer desta Ordem, ainda em fase de Projeto de Lei, não levantou à Ordem dos Advogados questões de inconstitucionalidade que justificasse um parecer negativo, ou, sequer, que justificasse reparo ao texto, no que a isto diz respeito.
Não obstante, em face das múltiplas dúvidas suscitadas por esse preceito, gerou-se na opinião pública um grande receio de que o mesmo abra à porta a uma inconstitucional reintrodução da censura, entende a Ordem dos Advogados que seria prudente qualquer alteração ao presente diploma esperar pela decisão sobre o mesmo do Tribunal Constitucional.
Assim, tendo em conta tudo o exposto e sem prescindir do entendimento quanto à inconstitucionalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que está em análise no Tribunal Constitucional, a Ordem dos Advogados entende dar parecer desfavorável ao Projeto de Lei 914/XIV/2.ª