As recentes eleições legislativas vieram mais uma vez demonstrar a quase inutilidade de alguns votos o que gera um sentimento de extrema incompreensão em todos os eleitores. Esta realidade significa o desperdício de um conjunto assinalável de intenções de voto que acabam por não servir a ninguém, excluindo da representação política partidos e pessoas cujos cidadãos votantes não elegem simplesmente porque votam “no sítio errado”.
Perguntamos à Constitucionalista Teresa Violante se seria este o espirito do legislador constituinte? Que nos refere que “Em maior ou menor medida, os votos desperdiçados são inerentes a qualquer sistema eleitoral. Mas os resultados práticos do sistema actual conduzem a que uma parte significativa do eleitorado nacional se veja limitado, na prática, a uma oferta partidária que redunda em bipartidarismo.”

A legitimidade dos eleitos mantém-se intocável? E a igualdade no acto da decisão perante a escolha de quem queremos que nos represente no órgão maior da representatividade democrática, está essa igualdade assegurada pelo sistema eleitoral vigente? O que mudar no sistema eleitoral português? Como proteger a democracia?
Luís Humberto Teixeira, um dos criadores da plataforma “https://omeuvoto.com/” através da qual cada um de nós poderá saber se o seu voto contribuiu para a composição da Assembleia da República, escreve sobre este projecto e os resultados obtidos. Acrescentando que “A conversão de mais votos em mandatos torna a AR num espelho mais fiel da vontade expressa nas urnas e contribui para uma valorização de cada eleitor”.
Como referido “Em média, cerca de meio milhão de votos válidos não são convertidos em mandatos a cada eleição legislativa. A existência de muitos círculos de pequena dimensão é uma das principais responsáveis pela situação.”
Em Agosto de 2021 a SEDES apresentou a proposta de definição de 15 círculos plurinominais e 105 círculos uninominais no território nacional, que visa a reforma do sistema de eleição parlamentar, em conformidade com o quadro previsto no artigo 149.º da Constituição. Esta proposta corresponde à Petição Nº 589/XIII/4, apresentada à Assembleia da República pela SEDES e pela APDQ em Janeiro de 2019 cujo projecto de lei definia e estruturava o novo sistema proposto para revigorar a democracia e aproximar efectivamente eleitos e eleitores, reforçando a capacidade de escolha dos cidadãos. A proposta concreta de 2021 apresenta o desenho dos círculos eleitorais, por forma a facilitar a compreensão da proposta e o seu impacto na mobilização do eleitorado e da cidadania.


Constituição da República Portuguesa
Artigo 149.º (Círculos eleitorais)
1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.