A Ordem dos Advogados acolheu com satisfação a tomada de medidas legislativas destinadas à promoção do exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais das crianças e jovens, com as ressalvas já acima identificadas, emitindo parecer favorável ao Projecto de Lei n.º 985 XIV 3.ª que visa alterar o Código de Processo Penal no sentido de assegurar a audição para memória futura sempre que a vítima de crime sexual assim o requeira.
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