Sobre o Projeto de Lei n.º 954/XIV 2.ª que altera a Lei nº 16/2007, de 17 de Abril que consagra o direito da mulher à interrupção voluntária da gravidez, aumentando para 16 semanas o prazo legal para a realização de IVG, a Ordem dos Advogados considera que a vida humana, ainda que em feto, merece respeito e proteção, por ser o fundamento do acontecimento único e inédito que a maternidade representa.
Pelos motivos expostos no parecer a OA recomenda que o projecto de Lei em apreço seja objecto de ampla discussão, dado que as propostas de alteração apresentadas não se compadecem com o desenvolvimento pré-natal do feto e os graves riscos para o direito à vida.
Bem como, o princípio da proporcionalidade não seria igual, já que a proposta de lei apresentada, estaria somente a satisfazer apenas uma das partes, e a proteger apenas a personalidade e liberdade da mulher em detrimento da vida humana pré-natal, fazendo com que não houvesse um equilíbrio entre os bens jurídicos tutelados.