Em reunião do Conselho Geral, de dia 12 de Outubro, a Ordem dos Advogados analisou os projectos de alteração à Lei das Associações Públicas Profissionais que deram entrada no Parlamento, sem que a Ordem dos Advogados tivesse sido chamada a pronunciar-se sobre os mesmos.
O Conselho Geral considera muito grave a alteração proposta para o “Conselho Superior, um dos mais importantes órgãos da Ordem dos Advogados, e em relação ao qual se propõe que seja composto apenas por sete membros, dos quais quatro não serão Advogados, cabendo apenas a estes a escolha do Presidente”. Outra questão igualmente grave é a “instituição de um Provedor dos destinatários dos serviços, que integra o Conselho Superior, o qual apenas formalmente é escolhido pelo Bastonário, uma vez que a escolha só pode recair em três nomes indicados pela Direcção-Geral do Consumidor, cabendo assim essa escolha ao Governo”.
De acordo com o CG, é igualmente preocupante a possibilidade de “criação de sociedades multidisciplinares, uma antiga pretensão das grandes empresas de auditoria, que facilmente conseguirão passar assim a exercer actos próprios da advocacia (…)”.
Por último, é questionada a “autonomia da Ordem dos Advogados para organização do estágio dos candidatos à advocacia. Pretende-se reduzir o estágio a um ano, quando em toda a Europa o mesmo varia entre 18 meses a dois anos e que o exame final de estágio não seja realizado por Advogados, sendo assim os advogados-estagiários avaliados por quem nada sabe de advocacia”.
Em suma, “estas iniciativas correspondem a uma tentativa de governamentalização das Ordens (…)”, e são prejudiciais para os direitos dos cidadãos.