Foi emitido, no passado dia 12 de Setembro, um comunicado sobre a fiscalização abstracta da constitucionalidade dos artigos 10.º, n.º 2, 13.º, n.º 4 e 14.º, n.º 1, da Lei n.º 26/2020, de 21 de Julho, que estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal transpondo a Directiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de Maio de 2019.
Considerou o Bastonário da OA, que a “publicação da Lei n.º 26/2020, de 21 de Julho, que transpôs a Directiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de Maio de 2018 (DAC 6), ao exigir que os advogados efectuem à Autoridade Tributária comunicações de operações dos seus clientes que possam ter por objecto uma vantagem fiscal, esclarecendo que essa obrigação prevalece sobre o dever de sigilo, veio atentar profundamente contra o segredo profissional dos advogados, que constitui condição essencial da sua profissão. Tal foi denunciado pela Ordem dos Advogados, ainda no mandato do anterior Conselho Geral, desde a publicação do anteprojecto deste diploma (Ver Comunicado Transposição da Directiva (UE) 2018/822) tendo dado origem ao parecer da Ordem dos Advogados de 23 de Dezembro de 2019, sobre essa proposta de Lei, então enviado ao Parlamento, onde claramente se demonstrava que não só esta solução atentava contra o sigilo profissional do advogado, como nem sequer era imposta pela Directiva”. No entanto, nenhuma destas pronúncias teve qualquer acolhimento por parte do Governo ou do Parlamento.
Decidiu assim, a Ordem dos Advogados, solicitar à Senhora Provedora de Justiça que, no quadro das suas competências, requeresse ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta da constitucionalidade destas disposições da Lei n.º 26/2020, de 21 de Julho.
Esta acção resultou na apresentação, por parte da Senhora Provedora de Justiça, de um “pedido de fiscalização da constitucionalidade dos artigos 10.º, n.º 2, 13.º, n.º 4 e 14.º, n.º 1 da Lei n.º 26/2020 de 21 de Julho”, o qual se encontra disponível no portal da Provedoria de Justiça.