Protecção dos Advogados em Caso de Parentalidade
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei n.º 857/XIV/2.ª – visa a alteração do artigo 2º do Decreto Lei nº131/2009 de 1 de Junho, o aditamento do artigo 272º-A ao Código de Processo Civil e do artigo 7º- A ao Código de Processo Penal, sob epígrafe “Reforça a protecção dos Advogados em caso de parentalidade”
Este presente Projeto Lei pretende assegurar aos advogados a possibilidade de adiamento de actos processuais, e não apenas de diligências, em que devam intervir em caso de maternidade e paternidade e ainda a possibilidade de requererem a suspensão da instância em caso de doença grave ou exercício dos direitos de parentalidade em caso de nascimento de filho, adopção e acolhimento familiar.
Também se pretende a introdução no artigo 2º do referido Decreto-Lei, por forma a que se possibilite às advogadas o adiamento dos actos processuais em que devam intervir, para efeitos de amamentação nos seis meses após o nascimento do filho.
A Ordem dos Advogados emitiu parecer favorável ao projecto lei com as restrições e alterações nele sugeridas.