Referendo OA
Na sequência de convocatória do Bastonário da Ordem dos Advogados, no sentido e em conformidade com a deliberação da Assembleia-Geral de 26 de Março, foi realizado um Referendo, por recurso a votação electrónica, de modo a que os Advogados com inscrição em vigor, se pronunciassem, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:
“Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo 46.º, n.º1, alínea c) do EOA, propor a alteração legislativa do artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a seguinte redacção: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)”.
A votação decorreu no dia 2 de Julho de 2021 das 0h00m (zero horas) e às 20h00 (vinte horas).
Conforme comunicação da Comissão Eleitoral do Referendo, após verificação, pela empresa auditora, da sua conformidade, foram publicados os resultados finais do Referendo.
Em resumo, foram apurados um total de 16 852 votos, encontrando-se estes distribuídos da seguinte forma:
9 076 votos para o Sim; 7 428 votos para o não; 336 votos em branco; e 12 votos inválidos.
Concluída a votação, o Conselho Geral, através de comunicado, informou que “Tendo sido publicados pela Comissão Eleitoral os resultados finais do referendo, após verificação pela empresa auditora da sua conformidade, irá o Conselho Geral, conforme foi decidido pelos Colegas, apresentar nos próximos dias à Assembleia da República uma proposta de alteração ao artigo 4º do Estatuto da Ordem dos Advogados para consagrar a nova redacção aprovada no referendo.”
No mesmo comunicado o Bastonário da Ordem dos Advogados agradeceu «a todos os Colegas a serenidade com que encararam este processo eleitoral, mesmo perante os problemas inesperados que surgiram no seu decurso e cuja responsabilidade e consequências contratuais irão ser apuradas.
Essa serenidade e a forma exemplar e participada como decorreu a votação foram essenciais para que este referendo pudesse ter sido concluído de forma eficaz.» Assim como à Comissão Eleitoral «todo o enorme trabalho que teve na condução deste processo e a forma decisiva como soube ultrapassar todos os obstáculos surgidos, assegurando uma votação organizada e o apuramento fiável dos resultados.»