A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 480/XV/1 -Cria um Programa Nacional de Atração, Acolhimento e Integração de Imigrantes e a Agência Portuguesa para as Migrações .
O projeto lei incide essencialmente sobre: i) Criação de um novo organismo público; ii) Criação de um programa nacional de atração, acolhimento e integração de imigrantes.
Entende a Ordem dos Advogados que o projeto de lei é uma duplicação de algo que já está legalmente previsto e que a sua conversão em Lei, iria apenas alargar o prazo para a desejada concretização do objetivo final. Acompanha, no entanto, as preocupações expressas pelos ilustres signatários da douta proposta, nomeadamente relativamente à critica à indefinição institucional do SEF e às consequências de tal para a imagem exterior do país.
Pelos motivos expostos no seu parecer a Ordem dos Advogados entende que a Proposta apresentada não deverá ser aprovada.