A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 482/XV/1 – que estabelece a residência alternada como regime privilegiado na regulação do exercício das responsabilidades parentais, excetuando contextos de violência doméstica.
A alteração proposta incide essencialmente sobre os números 6 do art. 1906.º e 1906º A do CC, nomeadamente no que tange à temática da possibilidade da fixação pelo juiz da residência alternada: i) Obrigação de fixação pelo juiz da residência alternada sempre que não se verificarem as situações tipificadas no artigo 1906.º A do CC; ii) Alteração do corpo do artigo do 1906.º A, aditando o nº 6 para elenco das situações que excecionem a regra da imposição da residência alternada.
A Ordem dos Advogados entende que a alteração proposta impondo uma regra de verificação de residência alternada de forma radical, será exponenciadora de um aumento da conflitualidade e da litigância, sem reais e diretos benefícios para proteção da criança visada em cada momento, pelo que o nosso parecer vai no sentido de pugnar pela recusa de aprovação de tal projeto Lei, pugnando-se ainda pela manutenção do atual regime, sempre com vista à sua melhoria e efetiva realização da Justiça.
Assim, e pelos motivos nele expostos, a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável ao presente projeto lei.