A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto Lei 643/XV/1 (BE) – Garante o acesso ao regime contributivo da segurança social a advogados, solicitadores e agentes de execução.
O Presente Projeto Lei tem como escopo o acesso ao regime contributivo da segurança social a Advogados, Solicitadores e Agentes de execução, mediante a opção de escolha entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (a supramencionada CPAS) e o regime geral da Segurança Social.
Os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, expressaram, há quase dois anos, em referendo, a vontade de poderem escolher livremente o seu sistema de proteção social, podendo optar entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e o Regime Geral da Segurança Social. O debate acerca desta matéria foi longo e esclarecedor, deitando por terra as dúvidas sobre a impossibilidade legal e prática de existir um regime de livre opção entre regimes contributivos.
A presente iniciativa legislativa merece o aplauso da Ordem dos Advogados, como aliás não podia deixar de ser atento que a Bastonária e o Conselho Geral em exercício há muito que defendem e lutam para que os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução vejam cumprida a Constituição da República Portuguesa e respeitados os direitos básicos subjacentes à iniciativa aqui em discussão, que há muito são negados a estas classes de profissionais.
A Ordem dos advogados emitiu parecer favorável, pelos motivos nele expostos, ao presente Projeto Lei.