Logo após os primeiros sinais da formação do êxodo de refugiados, a Ordem dos Advogados reagiu proclamando a sua intenção de prestar todo o apoio possível aos cidadãos ucranianos.
Em 24 de Fevereiro deste ano, a Federação Russa invadiu a Ucrânia provocando, entre outros efeitos cuja dimensão e alcance, neste momento, dificilmente se avaliam, um número de refugiados internos e externos que, no espaço do continente europeu, apenas tem paralelo no tempo da 2ª Guerra Mundial.
Neste espaço, não cuidaremos da abordagem no séc. XXI, primeiro do terceiro milénio, das causas dos conflitos, que instituições os devem mediar, das condições de admissibilidade de tais conflitos armados na ordem internacional, do papel da ONU, mormente do seu Conselho de Segurança e da respectiva composição permanente e não permanente, assim como os poderes consagrados aos membros permanentes. Também não abordaremos as questões que respeitam à posse e produção de armas nucleares, químicas e biológicas, assim como o papel que o respeito pelos direitos humanos, o respeito pelos compromissos ambientais, a satisfação de condições laborais e de apoio social mínimos e o seu lugar no quadro dos índices de desenvolvimento deve vir a ter no contexto das relações internacionais, desde logo comerciais. E não o faremos não por falta do correspondente relevo, antes porque qualquer que seja a abordagem que fizermos, a mesma nunca poderá alterar a categórica resposta que cabe à Ordem dos Advogados dar, enquanto casa de todos os advogados com as suas multíplices visões e pensamentos e face a qualquer brutal e involuntário êxodo de nossos concidadãos, como agora acontece com os ucranianos, resposta essa que só pode corresponder a um extenso e preocupado apoio, enquanto manifestação do espírito solidário global que o mundo viu prosperar, sobretudo a partir do último quartel do Séc. XX.
Com este preciso espírito, logo após os primeiros sinais da formação do êxodo de refugiados, a Ordem dos Advogados reagiu proclamando a sua intenção de prestar todo o apoio possível a tais cidadãos, tendo tal proclamação sido seguida de vigorosíssima adesão por parte dos colegas que em números na casa dos milhares reagiram, manifestando a intenção de com generosidade voluntária ajudarem aquelas pessoas em imenso número e urgente necessidade.
Animada pela forte adesão e ciente da obrigação de assistência que assim se reforçava, a Ordem dos Advogados constituiu um grupo de trabalho coordenado pelo Dr. João Lobo do Amaral e pelo subscritor. Grupo este que com o inestimável contributo dos funcionários dos departamentos informático e de comunicação do Conselho Geral organizou os colegas em listas públicas de voluntários, assim como distribuiu e continuará a distribuir por estes as concretas solicitações que à Ordem dos Advogados foram e vão chegando daqueles nossos concidadãos.
Ainda com o mesmo propósito, e após a leitura das muitas mensagens, daqueles cidadãos provenientes da Ucrânia e em êxodo, que foram chegando à Ordem dos Advogados, foram compiladas e organizadas as perguntas mais frequentes (FAQ), sendo estas e as correspondentes respostas disponibilizadas para apoio e esclarecimento, razão pela qual tais perguntas e respostas se encontram publicadas em português, inglês e, em fase de ultimação, ucraniano.
A ideia de Estado de Direito, brilhantemente burilada no iluminismo, enfrenta, sempre e nestas horas de grande turbulência, desafios exigentes.
Ao tempo em que se escrevem estas linhas, há a perspectiva do estabelecimento de vias sólidas de cooperação com a Ordem dos Advogados da Ucrânia que assegurem não só a assistência profícua aos cidadãos ucranianos, que encontram refúgio e amparo em Portugal, como a possibilidade daqueles nossos colegas poderem contribuir para a sorte dos seus compatriotas, continuando, neste quadro de cooperação, a desenvolver a sua/nossa profissão.
A ideia de Estado de Direito, brilhantemente burilada no iluminismo, enfrenta, sempre e nestas horas de grande turbulência, desafios exigentes. Quando o teste se apresenta extremo há sempre risco de alguma claudicação. Cumpre-nos a nós, advogados, em geral impedir qualquer cedência de qualquer parcela do Estado de Direito e em particular de todas aquelas em que se consagram e protegem Direitos, Liberdades e Garantias, em cumprimento dos quais a Ordem dos Advogados lançou esta iniciativa solidária.
Não é um acaso serem as sociedades mais solidárias, também aquelas em que o Estado de Direito se apresenta mais forte e com face democrática. A solidariedade implica a consideração do outro como igual. É por isso que concluo que vermos nos outros, nós mesmos, não concretiza apenas um modo de estar compassivo, mais do que isso, ilustra, pela vivência, que nós e os outros não diferimos, temos todos o direito a uma vida digna e segura, assim como o dever de prover a tal destino.