Conselho Geral | Deliberações perante a evolução da pandemia COVID-19
O Conselho Geral, reunido a 4 de Fevereiro, deliberou adoptar, perante a evolução da pandemia COVID-19 no nosso país e as recentes medidas decretadas pelo Parlamento e pelo Governo, medidas relativas ao Regime Especial de Pagamento de Quotas à Ordem dos Advogados, em concreto, “em relação ao diferimento do pagamento de seis meses de quotas que foi deliberado em 2020, adiar por seis meses a cobrança das respectivas prestações que serão cobradas, já não entre Janeiro e Dezembro de 2021, mas antes entre Julho de 2021 e Junho de 2022”, assim como o Regime Excepcional de Suspensão da Inscrição da Ordem dos Advogados. Texto integral no portal da OA