Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
O Regime da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT) encontra-se previsto na Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2015/849/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de Dezembro de 2016. Para a Advocacia em especial rege ainda o Regulamento sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, aprovado pela Deliberação n.º 822/2020, de 30 de Junho de 2020.
A OA integra a Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo que acompanha e coordena a identificação, avaliação e resposta aos riscos de BCFT a que Portugal está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BCFT, encontrando-se representada pelo Vice-Presidente do Conselho Geral, Pedro Tenreiro Biscaia.
Divulgamos no dossier temático disponível no portal da OA a resposta às perguntas mais frequentes que se colocam aos Advogados sobre esta matéria.