Nesta 15.ª Edição do seu Código Aberto, destacamos a
aprovação da Lei do Lobby, uma regulamentação esperada há 10 anos e que vem, finalmente, regular a atividade de representação legítima de interesses.
Mas pode também ler os detalhes do arranque das
comemorações do Centenário da Ordem, que arrancam em Faro, a 08 de janeiro, e sobre o
novo serviço de e-mail que a Ordem vai disponibilizar no início de 2026.
Na legislação, destaque para o
Decreto-Lei n.º 127/2025,
que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1129/2025,
que
“não julga (…) inconstitucionais as normas que se extraem dos «artigos 215.º, n.º 1, alínea b), 2, 3 e 4, e 217.º, n.º 1 do CPP, interpretados no sentido de que a detenção do arguido não é considerada como início de execução da subsequente medida de prisão preventiva para efeitos de contagem do respetivo prazo máximo»”.
Não deixe de
aceder ao acervo de documentação
da
Biblioteca da Ordem dos Advogados, que contribui ativamente para a presente newsletter.