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Dezembro 2025
Acórdão n.º 1135/2025, de 16/12
“(…) III – Decisão
(…) c) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alíneas a) e b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de sujeitos titulares, no caso de centros eletroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração”.
Acórdão n.º 1134/2025, de 15/12
“(…) III – Decisão
Com os fundamentos acima expostos, o Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 69.º-D, n.os 1, 2, alínea a), 4, 5 e 6, aditado pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da culpa, consagrados nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, este em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, todos da Constituição”.
Acórdão n.º 1129/2025, de 02/12
“(…) III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucionais as normas que se extraem dos «artigos 215.º, n.º 1, alínea b), 2, 3 e 4, e 217.º, n.º 1 do CPP, interpretados no sentido de que a detenção do arguido não é considerada como início de execução da subsequente medida de prisão preventiva para efeitos de contagem do respectivo prazo máximo»; e, em consequência, (…)”


