
Nasceu no Ribatejo em Agosto de 1960 e cresceu no Alentejo.
Vive e exerce Advocacia, em exclusividade, há mais de 30 anos, em Lisboa.
Patrono de 77 Advogados-estagiários.
Membro do júri das provas de agregação e conferencista da O.A.
Docente na Universidade Autónoma de Lisboa de 1989 a 1994.
Diretor e Membro do Conselho Superior da Associação de Comandos.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral das IPSS: ASA – Associação de Socorro e Amparo, em Carnide, Lisboa. ARPI – Reformados e Pensionistas Idosos, em Valverde, Évora.
Serviço Militar no Regimento de Comandos (1980 – 1983). 77.º Curso de Comandos.
Candidato a Presidente do CDL da O.A. em 1998 e em 2010.
Candidato a Bastonário da O.A. em 2016 e em 2019.
Advogado em prática individual e sob forma societária, numa micro-sociedade.
Advoga no Sistema de Apoio Judiciário, efetua escalas presenciais e de prevenção, nos Tribunais e nos OPC.
Escreve regularmente sobre temas de direitos humanos em jornais, revistas e nas redes sociais.
O BASTONÁRIO:
- É o Advogado dos Advogados.
- É o símbolo “maior” da Ordem dos Advogados, revestido de uma autoridade moral que lhe é conferida pelos seus pares e que transcende a pessoa que transitoriamente desempenha o cargo.
- É o garante da unidade dos Advogados.
A Ética e a Lei impedem-no de renunciar ao mandato que lhe foi outorgado.
A Lei e a Ética impedem-nos de lho revogar.
Quando é eleito, atinge o patamar mais elevado da dignidade institucional e fica credor do respeito e do dever de colaboração de todos os Advogados. É a voz e o rosto de todos os Advogados sem exceção, mesmo daqueles que “querem sê-lo” e “ainda” não o conseguiram.
Um Bastonário tem elevadíssimas responsabilidades. Tem de exercê-las.
Não deve voltar a sair a terreiro a terçar armas, em “causas menores”.
Não deve ter outras causas para além das causas que unem a Advocacia e visam o aperfeiçoamento da realização da justiça.
Não deve tomar partido nas campanhas eleitorais na Ordem.
Não deve participar nas campanhas eleitorais para os órgãos de soberania.
Não pode distinguir os Advogados pelas cores das fitas que lhes são atribuídas arbitrariamente, vedando a participação dos seus Colegas nas cerimónias oficiais da Ordem.
Não pode calar a injustiça vivida por milhões de cidadãos que suportam custas judiciais incomportáveis, esperando décadas pela resolução dos litígios.
CANDIDATAMO-NOS PORQUE:
Em 2016 e 2019, candidatámo-nos à Ordem dos Advogados, sob o lema “Audaces Fortuna Juvat”. Não ganhámos, mas não nos demos por vencidos! Nenhum insucesso nos derruba quando a razão nos assiste.
Somos Advogadas e Advogados de toga na mão, diariamente nos Tribunais de todo o país, em verdadeiro contacto com os cidadãos, no apoio judiciário, lidando com magistrados judiciais e Ministério Público, sentindo as verdadeiras dificuldades de uma advocacia humilde e honesta.
Queremos uma Ordem dos Advogados, com os Advogados e para os Advogados, que fomente a participação de todos, em igualdade, em vez de servir de instrumento de promoção pessoal a alguns.
Temos ideias e sabemos como devolver a dignidade à Advocacia, condição essencial do efectivo acesso dos cidadãos à justiça.
A remuneração do Apoio Judiciário tem de ser efetiva, digna e tempestiva e as Tabelas têm de ser Revistas com Urgência, acabando-se com a indignidade dos valores actualmente praticados e com a exploração e instrumentalização dos advogados que diariamente asseguram a realização da justiça nos nossos Tribunais. Esta tem de ser uma preocupação central da Ordem, que deve fomentar e criar condições para o exercício de todas as formas de luta que se afigurem necessárias.
A Ordem deve assumir o seu papel no acesso dos cidadãos à justiça, não apenas garantindo o apoio judiciário aos mais carenciados, mas fomentando a redução das custas e maior proporcionalidade da taxa de justiça inicial.
A Caixa de Previdência, deve ser sujeita a uma auditoria externa e independente, de forma a apurar o porquê do estado a que chegou, identificando e apurando responsabilidades. Deve ser forçosamente reformada, sendo respeitada a vontade dos Advogados expressada em Assembleia Geral.
Os Advogados devem ter os mesmos direitos sociais que qualquer outro cidadão, beneficiando dos mesmos apoios que os trabalhadores por conta de outrem beneficiam.
Às mulheres Advogadas têm de ser garantidos direitos equiparados aos de qualquer trabalhadora, devendo ser aumentado consideravelmente o subsídio de parentalidade, estabelecendo-se na legislação garantias mínimas, incompreensivelmente inexistentes, que permitam às Advogadas exercerem ativamente a maternidade, tais como, a imposição de suspensão de prazos processuais e adiamento dos julgamentos na sequência do nascimento de um filho.
A procuradoria ilícita é um flagelo que urge combater de forma efetiva, na sua origem, e não através de palavras ocas e cartazes onde o dinheiro das quotas dos Advogados é esbanjado.
Urge dignificar a condição e a profissão de Advogado.
Tendo a Ordem Estatutos, o Advogado tem de ter Um Estatuto.
É necessário uma Ordem interventiva, com coragem para enfrentar o problema das relações dos Advogados com as Magistraturas e com o Poder Político.
É necessário aproximar os Advogados aos Magistrados, e os Magistrados dos Advogados, sendo todos peças essenciais à realização da justiça.
Os Tribunais têm de ter instalações condignas para os Advogados, designadamente dispondo de hubs de internet, Salas de Advogados condignas e parques de estacionamento gratuitos obrigatórios.
Os Advogados assalariados nas Sociedades com faturação superior a €250.000,00 anuais, têm de ter contrato de trabalho e ser inscritos na Segurança Social.
Conhecemos e sentimos as dificuldades do acesso e do exercício da profissão.
A Ordem tem de apoiar mais os jovens Advogados no exercício da profissão, ao invés de afastá-los através da imposição de pagamentos que não têm condições para suportar no início das suas carreiras.
A formação permanente dos Advogados mais jovens é fundamental para garantir a qualidade e o futuro da advocacia, não podendo ser entregue à arbitrariedade dos ajustes diretos, devendo ser feita por Magistrados e Colegas experientes, contratados com base em critérios objectivos.
O Estágio dos Advogados Estagiários, nos escritórios dos Patronos, tem de ser efetuado em condições de rigor e de dignidade que lhes permitam uma aprendizagem efetiva. Os patronos devem ser incentivados e responsabilizados pelo sucesso do Estágio.
É necessário adoptar mecanismos de triagem que reduzam o volume de processos disciplinares que, ao fim de anos e anos de pendência, se verifica não terem qualquer fundamento, estabelecendo, por outro lado, a expressa recorribilidade da decisão de instauração de processo disciplinar, para o Conselho Superior.
A ordem deve contribuir para evitar um clima de litigiosidade social, incentivando a existência de Advogados nas Sociedades Anónimas e nas que apresentam elevada facturação.
A contratação de advogados pela Administração Central e Local através de ajustes directos tem de ser absolutamente proibida, de forma a salvaguardar a dignidade de todos os intervenientes e evitar conflitos de interesses e promiscuidade com o poder político.
A morosidade da justiça é um problema que não se resolve com discursos de ocasião e para o qual os académicos demonstraram já não terem solução. A Ordem e os Advogados têm um contributo a dar, fundado na prática forense que lhes permite apontar as soluções legais a implementar.
A Ordem dos Advogados não pode continuar alheada das reformas legislativas de fundo, muito menos quando tais reformas dizem respeito ao exercício da profissão.
É necessário fomentar entre os Advogados os laços de solidariedade e de convívio.
E PORQUE:
… Audaces Fortuna Juvat …
INICIATIVAS A ADOTAR:
1. Apoio judiciário
- A atualização da tabela de honorários é a primeira prioridade dos órgãos a eleger;
- Criação de um sistema de apreciação liminar das pretensões e triagem de pedidos sem viabilidade.
2. As mulheres Advogadas
- Licença de maternidade de 3 meses em vez dos 15 dias que a lei consagra.
- Nas escalas, possibilidade de substituição por motivos imprevisíveis, e não com 48h de antecedência.
- Implantação de Espaços Criança nas comarcas de maior dimensão, como Lisboa e Porto.
- Proteção da parentalidade, Convenção da OIT nº 3 (1919), nº 103 (1952) e nº 183 (2000).
- Aumento do subsídio de parentalidade, hoje de 3 SMN para as Advogadas e 1 SMN para os Advogados.
3. CPAS
- Executar a deliberação da AG (06/2021) que aprovou a proposta de os Advogados escolherem o respetivo regime previdencial.
- Abolir o valor mínimo de contribuição independente dos rendimentos.
- Realizar uma auditoria externa e independente às contas da CPAS.
4. Advogados em regime de exclusividade societária
- Combater a contratação de licenciados para dissimular a contratação de Advogados.
- Vínculo laboral e inscrição na Segurança Social nos grandes escritórios.
5. Trabalho para os Advogados. Deveres da Ordem
- Obrigatoriedade de Advogado nas Sociedades Anónimas.
- Contratação pela Administração Central e Local através da Unidade de Compras do M.J. e Sistema Nacional de Compras Públicas.
- Proibir a contratação de advogados para a formação por ajuste direto.
- Redução das custas e maior proporcionalidade da taxa de justiça inicial.
6. As notas de honorários devem constituir título executivo
7. Isenção de custas para os Advogados
- Tal como ocorre com os Magistrados, isenção nos processos por causas relativas ao exercício da Advocacia.
8. Instalações condignas para os Advogados nos Tribunais
9. Alteração do regulamento disciplinar
- Adoção de mecanismos de triagem que reduza o volume de processos sem fundamento.
- Possibilidade de Recurso da decisão de instauração de processo disciplinar, para o Conselho Superior.

Membros da LISTA V
Bastonário
1. Varela de Matos
Vice-presidentes
2. Idalina Durães
3. Bruno Loureiro Gonçalves
4. Ana Calderon de La Barca Costa
5. Côrte Nunes
Vogais
6. Sónia Prata
7. Maria Mota
8. Dino Barbosa
9. América Cravo
10. Hermínio Brioso
11. Maria do Rosário Caldeira
12. Paulo Casais
13. Sílvia Santos
14. Túlio Machado de Araújo
15. Assunção Santos Carvalho
16. Cristina Aquino
17. Jorge Barata Martins
18. Albertina Caldas
19. Elisabete Teixeira
20. Rodrigo de Freitas Leal
21. Ilda Manso
É tempo de mudar
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