Num contexto de insatisfação generalizada da advocacia com o estado a que a nossa Profissão chegou, de profunda degradação das respetivas condições de exercício, fomos nos últimos meses desafiados por muitas dezenas de Advogado/as de todo o País, para que nos apresentássemos ao próximo sufrágio nestas eleições.
Decidimos aceitar o repto!
Com efeito, volvidos três anos sobre as últimas eleições, com uma pandemia de permeio, os problemas da advocacia cuja resolução em 2019 era premente, agudizaram-se drasticamente, assumindo hoje contornos quase endémicos.
Na realidade, a banalização da procuradoria ilícita, a tentativa das auditoras, consultoras e contabilistas se apropriarem do atos próprios dos advogados a pretexto da criação de “sociedades multidisciplinares”, o incentivo dos poderes públicos para que cidadãos e empresas deixem de recorrer aos nossos serviços, o custo excessivo da justiça, o valor vetusto dos honorários no SADT, a falta de assistência na doença, na maternidade e na paternidade, a insatisfação generalizada com o sistema de previdência, a duplicidade de descontos de quem advoga com contrato de trabalho, a ausência de um estatuto do associado nas sociedades de advogados e o regime da transparência fiscal que retira competitividade às sociedades de advogados portuguesas, são alguns dos problemas que se arrastam há demasiado tempo sem solução, havendo uma clara tibieza dos dirigentes e, nalguns casos, mesmo falta de intenção de os resolver. A honorabilidade da nossa Profissão e o prestígio da Advocacia em exercício depende, em primeira linha, da solução a dar a estes problemas.
Enquanto outros divergiram, nós escolhemos convergir, não apenas na retórica, mas sobretudo na ação.
Apresentamo-nos ao próximo ato eleitoral com um Programa que contém soluções muito pensadas e maturadas para os problemas enunciados e com uma equipa capaz de concretizar as necessárias soluções para a resolução dos principais problemas que afetam a nossa Profissão, seja ela exercida em prática individual, em pequenas, médias ou grandes sociedades de advogados ou em empresas.
Na verdade, granjeámos em torno da nossa Candidatura um consenso bastante alargado de Advogado/as de todo o País, pois, a todos os que integraram nas últimas eleições as candidaturas “Fazer a Diferença” juntam-se, agora, numa Candidatura conjunta, os Colegas que se apresentaram então a sufrágio sob o lema “Ordem na Ordem/Justiça na Justiça”.
Esta Candidatura encontra-se, ainda, enriquecida com a integração e o apoio de muitos outro/as Advogado/as que, tendo feito parte de outras candidaturas no passado, se juntam agora em torno de um Programa comum, sob o lema “O Futuro é Agora” (Lista T).
Assumimo-nos, pois, como responsáveis pela convergência na diferença, que juntámos num esforço único e conjunto para valorizar a Advocacia no que ela tem de melhor, aglutinando as mais diversas sensibilidades e formas de exercício da Profissão. Enquanto outros divergiram, nós escolhemos convergir, não apenas na retórica, mas sobretudo na ação.
Apresentaremos igualmente a sufrágio sob a mesma letra (Letra T), embora com o distanciamento funcional e a independência devida a um órgão jurisdicional nacional, uma Candidatura ao Conselho Superior, liderada pela Dra. Ana Sofia de Sá Pereira (Porto) e pelo Dr. Rui Santos (Lisboa), ambos com muita experiência e garantias dadas de elevado desempenho em órgãos da Ordem e que serão capazes de garantir as necessárias condições para o exercício independente da Profissão e para uma autotutela séria, transparente e credível, que não sirva tentações de intervencionismos externos que pretendem retirar a autonomia aos órgãos da Ordem e a independência à Advocacia.
Por fim, para o órgão de fiscalização criado na última revisão estatutária de 2015, apresentar-se-á a sufrágio o nosso Colega Dr. Pedro Madeira de Brito, cujo percurso académico e profissional como advogado é garantia de experiência e independência na fiscalização das contas da Ordem.
António Jaime Martins
Lista T
MEDIDAS – O FUTURO É AGORA
1. Em defesa do ato próprio:
- Impedir a liberalização dos atos próprios dos advogados e a sua apropriação por sociedades multidisciplinares, auditoras, consultoras, contabilistas, imobiliárias, etc.;
- Impedir por todos os meios legais (a nível nacional e comunitário) a redução do ato próprio ao exercício do mandato forense tal como se pretende na Assembleia da República;
- Criar a vinheta eletrónica (e vinheta física), sem qualquer custo para o/as Advogado/as, com vista à certificação dos atos próprios;
- Promover o alargamento do ato próprio no âmbito da cobrança de créditos e na representação por Advogado/a nos atos de constituição, modificação e extinção de negócios jurídicos praticados por sociedades comerciais.
2. Em defesa da profissão:
- Alterar o Regulamento dos Laudos de Honorários, prevendo a isenção de emolumentos quando o laudo seja requerido por Advogado/a com vista à cobrança judicial dos seus honorários;
- Propor uma alteração legislativa que confira à nota de honorários juntamente com o Laudo, o valor de título executivo;
- Propor a isenção do pagamento de taxas de justiça em todas as ações de natureza profissional;
- Propor uma alteração ao Código Civil que introduza uma prescrição de 5 (cinco) anos – em vez dos atuais 20 (vinte) anos – para a responsabilidade civil profissional do/as Advogado/as;
- Acabar com as buscas aos escritórios realizadas apenas para obter prova contra os clientes;
- Impedir o/as Advogado/as de testemunhar contra os clientes.
3. Para proteção dos Advogados:
- Criação de um regime de proteção na relação entre as sociedades de advogados e os seus associados que assegure o equilíbrio dos direitos e obrigações entre as partes, sobretudo em caso de cessação da relação;
- Possibilidade do/as Advogado/as em relação jurídica de trabalho, optarem por descontar apenas para um Sistema de Previdência.
4. Em matéria de Previdência:
- Defesa das carreiras contributivas, do direito à reforma e do assistencialismo à Profissão;
- Defesa de um sistema de previdência que assegure proteção na doença, maternidade e paternidade;
Negociação da integração da CPAS na Segurança Social, com salvaguarda das carreiras contributivas e das reformas (direitos adquiridos).
5. No Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT):
- Combate incansável e sem quartel por uma revisão das tabelas de honorários de 2004 para valores justos e atuais;
- Implementação da modalidade de pagamento faseado dos honorários ao longo do processo e não apenas no final;
- Reconhecimento do direito à compensação das despesas de deslocação;
- Criação de novas (e repristinação das extintas) escalas presenciais e escalas de prevenção em todos os Tribunais e junto de entidades onde seja necessária a presença de Advogado/as;
- Tornar automática a confirmação da presença do/as Advogado/as nas diligências, dispensando a sua confirmação pela secretaria e possibilitando o imediato lançamento dos honorários (interoperabilidade das plataformas SINOA/SPAJ/SICAJ/CITIUS).
6. No acesso ao Direito e à Justiça:
- Defesa da constituição obrigatória de mandatário em todos os litígios nos tribunais estatais e nos meios alternativos de justiça, nas representações do Estado e de demais entidades públicas, em todas as fases do processo de família e menores e em todas as fases do processo laboral;
- Defesa da constituição obrigatória de defensor ao arguido nas situações de suspensão provisória do processo em fase de inquérito e de advogado/a às vítimas de violência doméstica e à criança nos processos de família e menores;
- Propor a representação obrigatória por advogado/a da parte mais fraca em alguns negócios jurídicos (v.g. contratos de consumo, de fiança, de mútuo bancário, de arrendamento, de trabalho, etc.), sob pena de lhe assistir o direito ao arrependimento;
- Propor a redução das custas judiciais para os cidadãos e pequenas e médias empresas, devendo prever-se a isenção de custas para todas as partes em processos de família e menores, para os trabalhadores em matéria laboral e para os contribuintes singulares no tributário, ou, no limite, o seu pagamento apenas no final;
- Propor a fixação de um limite máximo de duas unidades de conta para acesso ao Tribunal Constitucional.
7. Para a dignificação da Justiça e da profissão
- Priorizar a atividade do Gabinete de Política Legislativa da O.A. com vista a promover ativamente alterações legislativas que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral;
- Desenvolvimento de plataformas informáticas que permitam a prestação de serviços tradicionais e inovadores aos clientes;
- Criação de funcionalidades nas plataformas da O.A. que permitam a realização de comunicações on line em tempo real com a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e o Instituto dos Registos e do Notariado;
- Desenvolvimento de uma plataforma para utilização exclusiva do/as Advogado/as que permita a titulação de negócios jurídicos e a realização de autenticações e reconhecimentos à distância;
- Implementação de um Plano Nacional de Formação Contínua, coordenado com os Conselhos Regionais e as Delegações, para ministrar a formação avançada e especializada de forma a homogeneizar a oferta formativa em todo o o território (incluindo interior e Ilhas);
- Criação de um Gabinete de Apoio aos/às Advogado/as com vista a prestar auxílio no início da profissão, em caso de incapacidade temporária ou definitiva para o exercício da profissão (v.g. doença grave ou prolongada) e para atendimento aos familiares em caso de falecimento;
- Propor que o Bastonário possa requerer a fiscalização da constitucionalidade das leis nos mesmos termos que o Procurador-Geral da República e o Provedor de Justiça;
- Promover o estreitamento da cooperação e das relações com organismos congéneres estrangeiros e promover a cooperação internacional entre Advogados.
8. No funcionamento e autonomia financeira dos Órgãos:
- Respeitar o exercício das competências estatutárias de cada órgão promovendo a colaboração e cooperação institucionais;
- Promover a presença dos presidentes dos Conselhos Regionais nas reuniões do Conselho Geral em matérias relevantes;
- Alterar o financiamento dos órgãos jurisdicionais da O.A. com o reconhecimento da autonomia administrativa e financeira dos Conselhos de Deontologia e do Conselho Superior, que devem ter dotação e orçamento próprios;
- Dotar as Delegações da Ordem dos Advogados de meios e recursos que permitam auxiliar o/as Advogado/as no exercício da profissão e representar a Ordem dos Advogados junto da comunidade judiciária e do poder político local.
9. Em matéria fiscal:
- Propor uma alteração legislativa que consagre a liberdade de opção entre o regime da transparência fiscal e o regime geral de tributação em IRC;
- Negociar a introdução de melhorias no Regime Simplificado de Tributação (IRS): diminuição dos rendimentos sujeitos a tributação e possibilidade de aumento das deduções à coleta;
- Aumento do teto do regime para beneficiar de isenção de IVA para, pelo menos, vinte mil euros;
- Propor isenção ou, no limite, uma taxa de IVA reduzida (6%) para a consulta jurídica e para o exercício do mandato em representação de pessoas singulares;
- Prever a dedução à coleta em sede de IRS por parte do cliente das faturas/recibos emitidas pelos serviços prestados.
Membros da LISTA T
Bastonário
1. António Jaime Martins
Vice-Presidentes
2. Ana Luísa Lourenço
3. Gonçalo Capitão
4. Paula Ponces Camanho
5. Alberto Amorim Pereira
6. Luís Corceiro
Vogais
7. Maria José Lopes Branco
8. Ricardo Monteiro Bexiga
9. Fátima Manuel
10. José Pereira da Costa
11. Catarina Medon Magalhães
12. Luís de Oliveira
13. Cristina Barradas
14. Pedro Estácio
15. Nuno D. Gonçalves
16. Dulce Nascimento
17 .António Danado
18. Helga Viegas
19. Alexandre Carvalho da Silva
20. Alexandra Ponte
21. Duarte Santos
Uma candidatura plural, abrangente e convergente
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