
1. PRESSUPOSTOS DA CANDIDATURA E DESAFIOS
A Ordem dos Advogados deve gozar de reputação e respeitabilidade, condição para ter capacidade de intervenção no espaço público.
A figura do Bastonário tem de ser respeitada, as suas intervenções devem ter eco na comunidade. Isso depende da postura e da atitude do Bastonário, da firmeza e da clareza das suas convicções, do seu prestígio e da sua independência face a quaisquer interesses. Os Advogados têm de sentir-se dignamente representados pelo seu Bastonário, o que supõe que o Bastonário conheça a realidade quotidiana dos Advogados, que tenha disponibilidade para o diálogo, sendo agregador e capaz de gerar empatia. O Conselho Geral deve ser integrado por Colegas habilitados para as elevadas responsabilidades da função, o que supõe experiência e o reconhecimento dos seus pares.
A composição da nossa equipa obedeceu a critérios rigorosos para assegurar que a Ordem dos Advogados terá condições para se pronunciar com qualidade e em tempo oportuno sobre as mais diversas matérias que respeitem à administração da justiça, aos direitos fundamentais, à cidadania e à advocacia. Se formos eleitos, o Bastonário exercerá funções em inteira exclusividade e cumprirá somente um mandato.
Sabemos dos inúmeros desafios que a Ordem dos Advogados e a advocacia têm pela frente. Enfrentar esses desafios poderá ter diversas expressões: reagir energicamente contra abusos ou desconsiderações que visem Advogados no exercício de funções; tomar posição firme e clara sobre questões candentes do quotidiano forense ou dos serviços de justiça em geral; denunciar deficiências, abusos ou iniquidades no funcionamento das instituições, e não apenas as ligadas ao sistema de justiça; apresentar propostas concretas de alterações legislativas; mobilizar os Colegas e os cidadãos para a defesa de valores essenciais numa comunidade democrática.
Enunciando alguns desses desafios:
- assumir e demonstrar que a advocacia é uma actividade com elevadíssimas exigências no plano ético, na permanente actualização de conhecimentos, na efectiva dedicação, tudo com uma marcada vertente social e cívica;
- salvaguardar o sigilo profissional, apesar das tentativas de desmoronar este baluarte da liberdade dos cidadãos;
- demonstrar que o patrocínio judiciário e o aconselhamento jurídico são condição necessária e indispensável para uma cidadania responsável e esclarecida;
- demonstrar a centralidade da Ordem dos Advogados na defesa dos direitos humanos, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e do Estado de Direito;
- conseguir a consagração constitucional da possibilidade de a Ordem dos Advogados desencadear a fiscalização preventiva da constitucionalidade das leis;
- colocar a Ordem dos Advogados na linha da frente na luta pela redução das custas judiciais, pela melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais, pela requalificação dos edifícios dos tribunais e de repartições públicas, bem assim por um investimento sério na área da justiça, dotando-a de recursos humanos (a começar por funcionários judiciais) e de recursos técnicos actualizados;
- colocar a Ordem dos Advogados na linha da frente em busca de melhorias no sistema de administração da justiça, nomeadamente na jurisdição administrativa e fiscal e em matéria de execução de penas;
- colocar a Ordem dos Advogados na linha da frente numa reflexão sobre o mapa judiciário e sobre a necessidade de introduzir afinações que assegurem aos cidadãos um sentimento de justiça próxima e equitativa;
- criar condições para uma revisão estatutária que repense a estrutura orgânica e funcional da Ordem dos Advogados, incluindo o sistema de financiamento dos órgãos da Ordem dos Advogados, evitando que haja Conselhos Regionais deficitários, em virtude do menor número de Colegas inscritos na sua circunscrição;
- agilizar os canais de comunicação entre os diversos órgãos da Ordem dos Advogados e destes com os Colegas em geral, investindo também na comunicação para o exterior.
- Só por si, estes desafios constituem um guião programático, mas não ficamos por aqui.
2. ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS – APOIO JUDICIÁRIO
O regime consta de uma lei de 2004. A designação do patrono compete à Ordem dos Advogados, cabendo ao Estado remunerar os serviços prestados pelos Advogados.
Existe um sentimento geral depreciativo relativamente ao regime do apoio judiciário. Temos de inverter o estado de coisas, assumindo que o modelo em uso não agrada nem aos cidadãos beneficiários, nem aos Advogados que se inscrevem no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).
Qualquer modelo alternativo deve ter presente, acima de tudo, que o apoio judiciário decorre do imperativo constitucional segundo o qual não deve ser denegada justiça a ninguém em virtude da sua insuficiência económica. Portanto, o acento tónico está nos beneficiários do SADT.
O apoio judiciário é inerente à advocacia. Tudo o que respeite ao patrocínio dos cidadãos mais carenciados deve ser gerido pela Ordem dos Advogados.
Rejeitamos a funcionalização do apoio judiciário pelo Estado, chamando a si a criação de “defensores públicos”, ainda que originariamente advogados, pois isso é matricialmente incompatível com um genuíno patrocínio judiciário.
Propomos um modelo gerido pela Ordem dos Advogados, através de um corpo de Advogados recrutados mediante concurso para desempenharem as respectivas funções por um período pré-definido, mediante remuneração mensal fixa e condigna, o que será garantia de estabilidade e previsibilidade remuneratória.
A Ordem dos Advogados só pode chancelar um patrocínio oficioso que seja sinónimo de qualidade e de elevados padrões deontológicos. O ingresso no sistema do apoio judiciário mediante concurso permitirá verificar as aptidões dos candidatos, deixando o patrocínio oficioso de estar dependente do mero impulso de cada Advogado. Nesse campo, o prestígio da Ordem dos Advogados e da advocacia joga-se na qualidade e na eficiência de cada concreto patrocínio oficioso.
O modelo proposto permitirá assegurar, a nível nacional, um regime de consulta jurídica prévia, com uma efectiva triagem acerca das pretensões dos beneficiários.
3. PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS
Há uma insatisfação crescente com a CPAS e uma legítima preocupação acerca da sua evolução.
Qualquer tomada de posição acerca desta matéria deve ter presente o que nos trouxe até aqui, seja no modelo que vigorou até 2015 (a fórmula de cálculo da reforma considerava os 10 melhores anos de descontos; muitos dos Advogados que se reformaram à luz desse regime passaram a receber reformas cujo valor esgotou em pouco tempo o valor das suas próprias contribuições), seja no facto de as alterações de 2015 terem sido retardadas, seja no facto de tais alterações terem posto em risco tantos e tantos Advogados, vinculados a contribuições que, não raras vezes, excedem a sua própria capacidade contributiva.
Neste momento, a preocupação imediata dos Advogados contribuintes, principalmente dos mais novos, não é tanto o valor das reformas que virão a receber, mas sim o valor elevado das contribuições a cujo pagamento estão vinculados, mesmo no escalão inferior. Há uma iniquidade no modelo, já que é possível que a contribuição de um advogado com 5 anos de inscrição seja a mesma de um advogado com 30 anos de profissão, independentemente dos rendimentos de cada um e da sua real capacidade contributiva. Tudo agravado por não haver um escalão de refúgio para casos comprovados de rendimentos mais baixos.
Porém, o caminho não está na mera transição para o regime da Segurança Social. O referendo realizado em 2021 constitui uma impossibilidade em si. Nunca foram explicadas as condições em que ocorreria essa transição. É uma ilusão supor que basta um referendo no seio da Ordem dos Advogados para impor algo que depende do poder legislativo, o qual rejeita a ideia de livre opção entre regimes.
No imediato, sendo incontornável a permanência na CPAS, há que trabalhar para revigorar o próprio sistema da CPAS, respondendo aos justos anseios dos Colegas, desde logo na vertente da adequação entre as contribuições e a capacidade contributiva de cada um, segundo os seus rendimentos.
Os dirigentes da Ordem dos Advogados e da CPAS (e os dirigentes da outra ordem profissional integrada na CPAS) devem cooperar reciprocamente e evitar confrontações inúteis.
Ainda que o modelo da CPAS não seja a única solução possível, tudo deve ser feito para melhorar tal modelo enquanto o mesmo vigorar. Merece repúdio a hipótese de manter tudo como está. Qualquer alteração de paradigma nesta sede exige uma reflexão cuidada, com estudos adequados e ponderando experiências encetadas noutros países.
4. INGRESSO NA PROFISSÃO – ESTÁGIO
O ingresso na profissão implica uma fase de tirocínio e uma avaliação da aptidão dos candidatos. O actual modelo de formação destinado aos Advogados Estagiários está esgotado, impondo-se uma revisão. As taxas cobradas aos candidatos à advocacia são demasiado elevadas, devendo ser reduzidas a valores adequados.
A formação inicial deverá proporcionar aos candidatos à advocacia competências naquilo que é típico e específico da profissão, não fazendo sentido replicar matérias cujo ensino cabe à universidade. Deverá ser feito um sério investimento na transmissão dos valores e princípios que enformam a deontologia profissional.
Deveremos assegurar que, a partir de certo momento, os Advogados Estagiários assumam o patrocínio em todos os processos em que não seja obrigatória a constituição de Advogado, criando condições para uma efectiva prática judiciária, erradamente restringida nos últimos anos.
5. ÓRGÃOS JURISDICIONAIS E REGIME DISCIPLINAR
Há que ajudar a concretizar a sempre prometida autonomia financeira dos órgãos jurisdicionais (Conselho Superior e Conselhos de Deontologia), em estreita cooperação com os titulares eleitos para esses órgãos, sendo que isso implica rever os critérios de repartição do produto das quotas cobradas.
É urgente trabalhar juntamente com os titulares eleitos para esses órgãos no sentido de rever o regime disciplinar, agilizando e simplificando procedimentos, bem assim modernizando os meios técnicos, em prol da celeridade processual e da credibilização da auto-regulação da profissão.
6. PROCURADORIA ILÍCITA
Além de constituir crime, a procuradoria ilícita é uma chaga social, que vitimiza quase sempre os cidadãos mais desfavorecidos e menos informados. Na sua maior expressão, a procuradoria ilícita só existe a coberto da complacência das mais diversas espécies de repartições e seus funcionários.
O combate à procuradoria ilícita deve assentar numa estratégia coordenada a nível nacional, envolvendo o Conselho Geral, os Conselhos Regionais e as Delegações.
É fundamental lançar campanhas consistentes e articuladas, aptas a sensibilizar os cidadãos para os riscos a que se sujeitam quando não recorrem ao aconselhamento jurídico por Advogado. É preciso criar canais de comunicação permanentes com as tutelas das diversas espécies de repartições, no sentido de as chefias imporem aos respectivos funcionários o controlo da legitimidade de quem se apresenta aos balcões dessas repartições.
7. PATROCÍNIO JUDICIÁRIO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO
Uma das mais significativas formas de dignificar a advocacia enquanto profissão nuclear e indispensável implica pugnar pelo alargamento da obrigatoriedade do patrocínio judiciário em diversos tipos de pendências (como os processos de inventário e inúmeros processos de jurisdição voluntária, com os de regulação das responsabilidades parentais à cabeça) e em diversos tipos de jurisdições (tribunais arbitrais, julgados de paz e processos que correm nas conservatórias do registo ou no Ministério Público). E implica retirar do Ministério Público o patrocínio em matéria laboral.
Tudo deve ser feito no sentido de preservar e reforçar o campo de intervenção do Advogado, enfatizando a relevante função social da advocacia preventiva e do aconselhamento jurídico.
8. JOVEM ADVOCACIA
Com a noção de que o início de carreira na advocacia comporta enormes dificuldades, a Ordem dos Advogados tudo deve fazer no sentido de acolher condignamente os Colegas mais jovens. Temos de proporcionar aos jovens Advogados oportunidades formativas a si especialmente dirigidas, não somente nas áreas temáticas tradicionais, mas também em novos domínios que a advocacia vai abarcando, bem assim em aspectos relativos à organização da própria actividade, seja na relação com os clientes, seja na condução dos assuntos, seja na gestão do tempo dedicado a cada um.
9. FISCALIDADE
Afigura-se premente possibilitar aos Advogados que não optem pela prática individual o exercício da profissão através de forma societária plena, ou seja, com a sujeição da sociedade ao regime geral de tributação das pessoas colectivas (IRC), seguida da tributação das distribuições de resultados ao nível dos sócios (IRS), eliminando o regime de transparência fiscal.
10. INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
A transformação digital está numa aceleração sem precedentes, exigindo-se da Ordem dos Advogados um papel motriz na área jurídica, garantindo à advocacia recursos científicos avançados, com igualdade de oportunidades e de meios.
Definimos objectivos tecnológicos em três dimensões. Na dimensão do conhecimento, dirigido à comunidade jurídica, pretendemos contribuir para uma amplificação das bases de dados jurisprudenciais e doutrinais existentes e implementar mecanismos de utilização inteligente da informação, para facilitar a investigação, a análise e a automatização, permitindo-se: a pesquisa e análise doutrinária e jurisprudencial com Inteligência Artificial (AI)/Processamento de Linguagem Natural (NLP); a indexação automática de dados jurisprudenciais e doutrinais à legislação; a criação de um grafo de conhecimento; a integração de redes colaborativas. Na dimensão da gestão, dirigida aos Advogados, o objectivo é desenvolver novos mecanismos de partilha, consulta e tratamento de fluxos de trabalho e de informação, em particular através de gestão documental e gestão de tarefas, como seja: a gestão de dados dos clientes, a gestão de colaboradores e equipas, a gestão de e-mails, a gestão de arquivo, a gestão de prazos e tarefas e o controlo e registo de tempo. Na dimensão da interacção, dirigida à sociedade, o intuito é o desenvolvimento de sistemas de interacção digital entre advogados e clientes, com a criação/reformulação das seguintes ferramentas: directório de advogados; agendamento, orçamentação e reuniões electrónicas; sistema fechado de videochamadas com as instituições prisionais; contratos à distância através de tecnologia blockchain.

Membros da LISTA A
Bastonário
1. Paulo Pimenta
Vice-Presidentes
2. Paula Margarido
3. Ana Rita Duarte de Campos
4. Antonio Sá Gonçalves
5. Isabel Magalhães
6. João Vaz Rodrigues
Vogais
7. Cláudia Areal
8. Agostinho Cardoso Guedes
9. André Lamas Leite
10. Cláudia Amorim
11. Diogo Ortigão Ramos
12. Gonçalo Areia
13. Maria do Sameiro M. Gabriel
14. João Martins Costa
15. José de Freitas
16. Maria Quintela
17. Paulo Saragoça da Matta
18. Paula Pereira Coutinho
19. Tiago Leote Cravo
20. Sílvia Carreira
21. Tito Arantes Fontes
Mandatário
22. Rogério Alves
Dedicação | Responsabilidade | Independência
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