
Compromisso: Uma candidatura ao Conselho Superior, deve ter ínsita a percepção desta elevada missão – é de missão que se trata – de defesa da dignidade e dos valores éticos, morais e sociais da nossa profissão.
Independência: Uma candidatura ao Conselho Superior tem de compreender o especial dever de isenção, responsabilidade e independência dos seus membros de modo que, no âmbito da necessária colaboração institucional que deve pautar as relações com os demais órgãos da Ordem, não se perca de vista o princípio da separação de poderes, pilar basilar de um Estado de Direito.
Exclusividade: Uma candidatura ao Conselho Superior deve pugnar para que os seus órgãos mantenham a competência exclusiva para o exercício da acção disciplinar, considerando a complexidade técnica que a profissão envolve, a qual justifica que a apreciação da conduta do advogado e a aplicação das regras sancionatórias deva ser feita, exclusivamente, pelos seus pares.
Diversidade: Uma candidatura ao Conselho Superior deve também estar ciente que, fruto da evolução social, os advogados não são hoje um corpo homogéneo, havendo advogados a exercer em prática isolada ou em sociedades, a dedicar-se ao apoio judiciário, advogados de empresa ou que trabalham em serviços públicos. Esta multiplicidade torna ainda mais desafiante e exigente o exercício da acção disciplinar e é por isso que nos apresentamos com uma equipa diversificada e com abrangência etária e territorial.
No que respeita à organização dos serviços, é fundamental implementar a digitalização dos processos disciplinares e um sistema de acesso on-line a quem neles trabalha, de modo a optimizar recursos e fomentar a celeridade das decisões, permitindo ainda o trabalho à distância.
O Conselho Superior, como órgão jurisdicional máximo da Ordem deve ainda promover acções de sensibilização para os temas da deontologia: a publicação dos pareceres e laudos na área reservada da Ordem (de modo a que as decisões sejam acessíveis por outros motores de busca) e em colectânea, ou a promoção de acções de formação e conferências sobre temas da deontologia.
Quanto à articulação com os Conselhos de Deontologia, o Conselho Superior deve incentivar a realização de encontros de trabalho entre os vários membros dos órgãos disciplinares com o propósito de discutir temas comuns e uniformização de critérios, bem como promover a realização de reuniões descentralizadas, periodicamente, nas várias regiões.
LINHAS PROGRAMÁTICAS
A consagração de um novo modelo de processo disciplinar que, não pondo em causa os princípios da legalidade e da garantia de defesa, seja transparente, simples e célere, em função da natureza de certas infracções. Haverá umas que justificam tramitação sumária e abreviada, como é o caso das declarações à imprensa ou da falsificação de documentos. Haverá outras, como a apreciação dos deveres de zelo e diligência, o conflito de interesses ou a retenção de valores dos clientes, que requerem tramitação mais complexa e uma análise mais aprofundada.
A revisão do direito probatório disciplinar, reforçando a regra de que compete aos intervenientes trazer ao processo os elementos de prova, sem prejuízo de se implementar um modelo que facilite a sua recolha oficiosa junto de outras entidades, quando tal se justifique.
A revisão do processo de inidoneidade que deve ser célere, sem esquecer que as garantias fundamentais de defesa devem ser amplamente asseguradas.
O regime das notificações a advogados no âmbito do processo disciplinar, que devem ser exclusivamente por via electrónica para o endereço profissional.

Membros da LISTA J
Presidente
1. Isabel Menéres Campos (Porto)
Vice-Presidentes
2. Fernando Roboredo Seara (Lisboa)
3. Luís Paulo Relógio (Lisboa)
4. Sancha Campanella (Madeira)
5. Pedro Raposo (Lisboa)
6. Raquel Candelária Guimarães (Açores)
Vogais
7. Francisco Manuel Espinhaço (Porto)
8. Filipa Abreu de Sousa (Porto)
9. António Pacheco Ferreira (Lisboa)
10. Helena Coimbra (Coimbra)
11. José Mendes de Morais (Faro)
12. Pestana Bastos (Lisboa)
13. Rosário Mendes (Coimbra)
14. Álvaro Oliveira (Porto)
15. Berta Carvalho (Porto)
16. Tiago Mayan Gonçalves (Porto)
17. Adriana Monteiro (Porto)
18. Maria Teresa Costa Azevedo (Porto)
19. Álvaro Vaz Rodrigues (Porto)
20. Marlene de Sousa Teixeira (Porto)
21. Manuel Vaz Loureiro (Lisboa)
22. Filipe Santos Marques (Coimbra)
O desafio da jurisdição disciplinar