
Há alguns anos a esta parte, os Advogados e a OA têm sido mal tratados, humilhados e desprezados, pondo-se em causa a sua essencialidade na defesa dos direitos, liberdades e garantias (DLG) dos cidadãos e na defesa do Estado de Direito Democrático (EDD).
Os sucessivos bastonários têm permitido esta crescente menorização da Advocacia, isolando, assim, os Advogados que, sem qualquer apoio e defesa, se remetem a frequentes e preocupantes silêncio e indiferença perante a menorização e a própria humilhação da Advocacia.
Tudo isto sem que se perceba como assim se prejudica e põe gravemente em causa a defesa dos DLG dos cidadãos e, por isso, o próprio EDD.
E como se tudo isto não bastasse, assistimos agora à preocupante e apressada pretensão do Estado em funcionalizar a Advocacia e a OA, incentivando e obrigando até à intervenção dos serviços de inspeção e de fiscalização do Estado em matéria disciplinar, violando, assim, frontalmente o segredo profissional e condicionando a atividade independente e livre do Advogado, pretendendo amordaçá-lo, menorizando a importância do segredo profissional, primeiro pilar da Advocacia, ao permitir a constituição de sociedades multidisciplinares, criando ainda obstáculos no acesso à profissão e retirando, pasme-se, à OA a sua primeira e fundamental atribuição – a da defesa dos DLG dos cidadãos e do EDD – que passará a ser competência do provedor do cliente.
E preconiza-se até que a consulta jurídica não pode ser ato próprio do Advogado…
À OA, ao bastonário e aos Advogados exige-se reverter já toda esta situação, na exclusiva defesa dos DLG dos cidadãos e, por isso, do EDD. Porque os Advogados não existem por si, mas em função desses direitos.
Daí que a OA, o seu bastonário e os Advogados tenham de impor a si próprios, como objetivo primordial e urgente, a preservação de uma Advocacia livre e independente e uma sedimentada união entre os Advogados como um corpo único focado na defesa dos DLG do cidadão. E, com esse objetivo, recusar sempre, sem medos, receios ou subserviências, qualquer menorização da Advocacia, das suas prerrogativas e direitos constitucionais.
Para isso, haverá que pugnar sempre por esses direitos e prerrogativas dos Advogados, por uma Advocacia digna e prestigiada e, portanto, por uma Advocacia competente, eficaz e respeitadora dos princípios e valores éticos e deontológicos, de forma que seja o próprio cidadão a colocar-se na primeira linha da defesa intransigente dos Advogados e da Advocacia e a deles nunca abdicar.
Este o nosso objetivo último. Sempre.
A – A INDEPENDÊNCIA E A LIBERDADE DOS ADVOGADOS:
- Impôrmo-nos como crucial objetivo a reprovação parlamentar, ou a sua posterior revogação, do diploma que se encontra em fase de aprovação e que quer funcionalizar os Advogados, condicioná-los disciplinarmente e retirar à OA a primeira das suas atribuições: a defesa dos DLG dos cidadãos e do EDD;
- Relembrar os poderes públicos da consagração constitucional da essencialidade dos Advogados na administração da justiça e no exercício do mandato;
- Alertar os poderes públicos que a menorização artificial dos Advogados põe em causa o EDD;
- Alertar os cidadãos para o prejuízo dos seus DLG através da menorização, funcionalização e perda de independência dos Advogados;
- Envolver nesta tarefa todos os órgãos da OA, em especial as Delegações;
- Se esta sensibilização não surtir efeito e permanecer a menorização da Advocacia, dos DLG dos cidadãos e do EDD, convocar a Assembleia Geral dos Advogados para adoção de medidas efetivas.
B – CPAS:
- Respeitar o resultado do referendo de 2021;
- Pugnar por uma CPAS com os mesmos benefícios que a segurança social (SS), como a efetiva proteção na doença e na maternidade, continuando os Advogados a dispor de uma previdência eficaz, independente e livre;
- Eliminar a dupla tributação dos Advogados, na CPAS e na SS;
- Fazer depender as contribuições para a CPAS do rendimento efetivo dos beneficiários;
- Pugnar por meios que permitam a sustentabilidade financeira da CPAS, como:
1 Procuradoria nas custas de parte dos processos judiciais e percentagem nas custas criminais;
1.1. Verba do Orçamento de Estado proporcional à da SS.
1.2. Rentabilização do património da CPAS.
- Até lá, baixar, em níveis sucessivos, as contribuições dos jovens Advogados até aos 8 anos de exercício da Advocacia.
C – APOIO JUDICIÁRIO:
- Revisão e proposta de nova redação da legislação do SADT;
- Imediata atualização do valor da UR;
- Aumento imediato do número de UR´s por cada ato e previsão da sua atualização periódica;
- Atualização anual e automática da UR, em função da inflação e dos índices anuais do INE,excluindo-se a deflação;
- Pagamento ao Advogado de todos os atos que pratique no âmbito do SADT, incluindo as escalas em que não haja serviço efetivo, as transações antes da propositura da ação, e todas as despesas de deslocação;
- Informatização dos serviços da SS no âmbito do SADT;
- Previamente à concessão do apoio judiciário, consulta na SS por Advogado escalado para o efeito, a fim de percecionar a viabilidade da ação judicial;
- Formação gratuita e contínua do Advogado nas áreas em que se inscreve no SADT;
- Pagamentos periódicos dos honorários do Advogado em cada processo à medida que aí vai praticando os diversos atos;
- Prazo de pagamento dos honorários finais do Advogado, sob pena de vencimento de juros;
- Escalas presenciais de Advogados nos E.Prisionais;
- Atendimento personalizado dos Advogados do SADT nos serviços da OA.
D – DELEGAÇÕES:
- Dotá-las dos meios para garantir aos Advogados todo o auxílio no exercício da Advocacia;
- Formação de qualidade e presencial dos Advogados nas diversas áreas do direito;
- Protocolos com as autarquias para consulta jurídica gratuita aos cidadãos carenciados;
E – PROCURADORIA ILÍCITA:
- Assistência obrigatória de Advogado em todos os atos próprios;
- Aumento das despesas dedutíveis no IRS do cidadão ao nível dos honorários pagos a Advogados;
- Natureza pública do crime de procuradoria ilícita;
- Em caso de cumplicidade do funcionário público, incrementar as denúncias contra este, difundindo essa possibilidade pelos diversos serviços públicos;
- Atendimento permanente por telefone da OA destinado exclusivamente a denúncias por procuradoria ilícita.
F – ESTÁGIO:
- Reestruturação de todo o estágio;
- Estágio eminentemente prático;
- Formação e monitorização do trabalho dos formadores.
G – FORMAÇÃO DOS ADVOGADOS:
- Gratuita, de qualidade, contínua e presencial;
- Protocolos com sociedades de Advogados e quaisquer outras entidades para complemento da formação;
- Base de dados jurídicas de qualidade a disponibilizar gratuitamente pela OA.
H – ÓRGÃOS DISCIPLINARES:
- Autonomia financeira dos Conselhos Superior e de Deontologia;
- Aumento dos assessores jurídicos nestes Conselhos;
- Revisão do procedimento disciplinar com vista à celeridade do processo.
I – SOCIEDADES DE ADVOGADOS:
- Rever o regime jurídico-profissional dos Advogados associados,tornando-o transparente e prever sempre uma compensação a favor do associado na cessação do vínculo contratual;
- Sociedades unipessoais de Advogados;
- Eliminação da obrigatoriedade do regime da transparência fiscal nas sociedades de Advogados.
J – JUSTIÇA:
- Assistência obrigatória das partes por Advogado nos tribunais de família, do trabalho e nos julgados de paz e em todos os processos judiciais ou não judiciais;
- Clarificar o regime de impedimento dos Advogados em todos os atos em que tenha de intervir;
- Aumento do número de juízes, MP e funcionários;
- Aumento dos recursos humanos dos OPC`s;
- Investimento nos recursos tecnológicos de investigação criminal e dos tribunais;
- Reabertura de tribunais encerrados e acabar com a desjudicialização;
- Impossibilidade de magistrados na 1.ª instância se manterem no mesmo tribunal (não comarca) por mais de 4 anos;
- Legitimidade do bastonário da OA para recursos constitucionais;
- Isenção de custas pelos Advogados em processos judiciais por virtude do exercício da Advocacia;
- Baixar as custas judiciais;
INICIATIVAS A ADOTAR:
Pedidos de audição da OA aos órgãos de soberania,à provedora de justiça, ao presidente do STJ e do STA, à PGR, e às autarquias para garantir a independência e a liberdade dos Advogados e revogar o diploma que venha a ser aprovado no sentido acima mencionado sobre as ordens profissionais;
Oposição efetiva da OA ao cumprimento de estatuto profissional que pretenda dar vida àquele diploma legal;
Reuniões com a direção da CPAS e a OSAE para uniformizar a atuação junto dos poderes públicos para igualização dos benefícios da CPAS e da SS e alcançar os objetivos acima elencados;
Elaboração de proposta de lei a apresentar ao Governo e aos grupos parlamentares para uma nova regulamentação do SADT, incluindo a revisão da tabela de honorários;
Reuniões periódicas do bastonário e CG com as Delegações e os Advogados aí inscritos para definir estratégias de atuação concertadas;
Constituição de escalas de dois a três Advogados por delegação para se apresentarem de imediato e assistirem a diligências ou atendimento nos Tribunais ou outros serviços públicos, sempre que um Advogado justificadamente o solicite, com elaboração de relatório a reportar situações anómalas a que o Advogado tenha sido sujeito.
Pedidos de audiência regulares aos Ministros competentes a fim de que sejam adotadas as medidas acima preconizadas para redução significativa da procuradoria ilícita;
Comunicação aos serviços públicos da intenção da OA promover a perseguição penal dos funcionários que pactuem com o crime de procuradoria ilícita;
Alteração da estrutura do estágio e da sua avaliação final, com alteração do EOA e do regulamento;
Alteração do EOA com vista a conceder autonomia financeira aos órgãos disciplinares e alterar as normas disciplinares;
Alteração do EOA fazendo cumprir as conclusões dos últimos Congressos da OA;
Revisão do regime jurídico-profissional dos Advogados associados das sociedades de Advogados, possibilidade de sociedades unipessoais de Advogados e alteração do regime fiscal;
Audiências com MJ para alterações legislativas sobre a justiça.

Membros da LISTA S
Bastonário
1. Rui da Silva Leal
Vice-Presidentes
2. Cátia Muchacho
3. Paulo Pita Soares
4. José Rodrigues Lourenço
Vogais
5. Ana Miragaia
6. Artur Pacheco
7. Aurora Oliveira
8. Carla Maria Bernardes
9. Carlos de Faria
10. Jorge Manuel Pote
11. Liliana do Fundo
12. Madalena Alves Pereira
13. Pedro Teixeira Reis
14. Mara Silva Frade
15. Rafael de Sousa
16. Rita Mota Ferreira
17. Sandra Inês Feitor
18. José Trincão Marques
19. Tânia Lima da Mota
20. Vanda Esteves
21. Santos de Oliveira
Um Bastonário, a voz dos Advogados
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