Conselho Geral | Curso de Estágio – Data para Encerramento do Processo Formativo
No que respeita ao encerramento do processo formativo para os Advogados estagiários que estão com dificuldades em dar cumprimento às obrigações vertidas no artigo 22.º do Regulamento Nacional de Estágio (RNE) na versão da Deliberação número 1096-A/2017, de 11 de Dezembro, publicada na II Série do Diário da República, por virtude do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrentes das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecido na Lei n.º 4-B/2021, de 1 de Fevereiro, o Conselho Geral, sob proposta da CNEF (Comissão Nacional de Estágio e Formação), deliberou o adiamento da data limite do encerramento do processo formativo, com o consequente protelamento da prova de agregação. Apenas após o termo da suspensão dos prazos e diligências processuais, se determinará qual a nova data para o encerramento do processo formativo, bem como para a realização da prova escrita de agregação e da repetição da prova escrita.