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Nesta 40ª Edição do seu Código Aberto, destacamos os dados da CIG sobre violência doméstica que revelam que, só no 1º trimestre de 2026, este flagelo fez oito vítimas mortais e que, pela primeira vez, o número de crianças acolhidas na Rede Nacional superou o de mulheres adultas. Também destacamos a posição dos deputados europeus que esta semana vieram pedir uma melhor coordenação ao nível da UE para proteger os cidadãos e as democracias no ambiente digital, em virtude da natureza global e transfronteiriça deste meio. Na legislação, destaque para o Decreto-Lei n.º 130/2026, que altera o regime de organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional; para a Portaria n.º 284/2026/1, que define as condições para a celebração de convenções entre a ACSS e entidades dos setores social e privado para consultas e cirurgias programadas; e, no plano europeu, para o Regulamento Delegado (UE) 2026/1022, relativo ao novo direito aduaneiro temporário de 3 euros sobre vendas à distância de mercadorias importadas até 150 euros. No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o Acórdão n.º 588/2026 do Tribunal Constitucional, que julgou inconstitucional a interpretação que permite a tomada de declarações para memória futura, em processo por violência doméstica, sem prévia constituição como arguido do denunciado, quando esta seja possível. Não deixe de aceder ao acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter. |