|
Nesta 23ª Edição do seu Código Aberto destacamos a entrada em atividade da Unidade Funcional de Teleassistência da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a 9 de fevereiro 2026.
Com sede no Porto, esta Unidade, de âmbito nacional, tem a responsabilidade de proceder à gestão e coordenação do sistema de teleassistência a vítimas de violência doméstica, missão que passou a caber à DGRSP.
Também está disponível o 2º capítulo da Série de Textos sobre Direito Fiscal, onde Rogério Fernandes Ferreira sintetiza as principais propostas de alteração e recomendações apresentadas no relatório da Comissão de Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes.
Na legislação, destaque para a
Portaria n.º 83-A/2026/1,
que altera o regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento» no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, e para o
Decreto Regulamentar n.º 3/2026,
que reestrutura a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).
Em matéria fiscal, assinala-se ainda a
Informação Vinculativa n.º 29150,
que clarifica o critério de aplicabilidade do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas quando o período de tributação não coincide com o ano civil.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, Processo n.º 556/22.7T8SSB.E1,
que reafirma o dever de sigilo profissional como fundamento legítimo de recusa, admitindo o seu levantamento apenas quando a informação seja imprescindível e exista interesse preponderante, em contexto de colisão de direitos.
Não deixe de aceder ao
acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter.
|