Fevereiro 2026

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 75/2026, de 20/02
Decide, com respeito às contas anuais do Partido LIVRE (L), referentes a 2017, julgar improcedentes os recursos interpostos pelo Partido LIVRE e pelo responsável financeiro do L, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 13 de outubro de 2023.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2026, de 06/02
Acórdão do STA de 15 de Outubro de 2025, no Processo n.º 1210/22.5BELRS – Julgamento Ampliado – 2.ª Secção. Porque a isenção de IRC foi concedida à UCP por norma criada adrede – o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de Julho, expressamente mantida pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de Abril -, e não pela Concordata de 1940, a revogação desta Concordata pela que foi celebrada entre a Santa Sé e o Estado português em 2004, a qual também não regula a situação fiscal da UCP, não se repercute na vigência daquelas normas.

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