Nesta 14.ª Edição do seu Código Aberto, destacamos a
atribuição pela Ordem dos Advogados do Prémio Angelo d’Almeida Ribeiro 2025 à
Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM) de Soure
e apresentamos os detalhes da
Estratégia Digital e Agenda para a Inteligência Artificial aprovadas recentemente pelo Governo.
Na legislação, destaque para o
Decreto-Lei n.º 125/2025,
que transpõe a
Diretiva (UE) 2022/2555,
relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança; a
Proposta de Lei 48/XVII/1,
que autoriza a revisão do regime de licenciamento de operações urbanísticas, com alterações ao RJUE e ao regime da reabilitação urbana; e a
Proposta de Lei 47/XVII/1,
que autoriza medidas de desagravamento fiscal para fomento da oferta de habitação.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1013/2025,
que
“[j]ulga (…) inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho,
na redação resultante do
Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto,
na interpretação segundo a qual o imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário, por violação do disposto no artigo 13.º, n.º 1, e 103.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.”
Não deixe de aceder ao acervo de documentação
da
Biblioteca da Ordem dos Advogados, que contribui ativamente para a presente newsletter.