Nesta 12.ª Edição do seu Código Aberto, destacamos a abertura do processo de inscrição de Advogados no SADT – Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que arrancou no dia 24 de novembro e que se vai prolongar até às 24h00 do dia 10 de dezembro de 2025.
Depois desse prazo não serão aceites candidaturas (salvo exceções estipuladas) e os candidatos cuja inscrição preencha os requisitos serão incluídos no Sistema a partir do dia 15 de dezembro de 2025.
No nosso artigo, pode ficar a par de todos os detalhes.
Na legislação, destaque para o
Decreto-Lei n.º 123/2025,
que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil, e para a
Portaria n.º 420/2025/1,
que regula a transmissão eletrónica de dados e a tramitação eletrónica do procedimento de adiantamento de concessão de indemnização a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1055/2025,
que julga
“inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, a norma extraída dos artigos 8.º, 8.º-A e anexo da
Lei n.º 34/2004, de 29 de julho,
na parte em que determina que para efeitos do cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício do apoio judiciário, deverá atender-se obrigatoriamente aos critérios legais rigidamente impostos, sem permitir em concreto aferir da real situação económica do requerente em função dos seus rendimentos e encargos efetivamente despendidos”.
Não deixe de
aceder ao acervo de documentação
da
Biblioteca da Ordem dos Advogados, que contribui ativamente para a presente newsletter.