
A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma instituição muitíssimo relevante para os Advogados, assegurando a proteção contra eventualidades durante a vida ativa e, mais tarde, a sua pensão de reforma. Em consequência, a gestão da CPAS, atento o seu importante papel social, deve ser rigorosa e empenhada, sempre movida pelos melhores critérios racionais de boa gestão financeira, de modo a garantir a sustentabilidade da Caixa e a solidariedade intergeracional entre os Advogados, os Solicitadores e os Agentes de Execução.
Ora, se a gestão da CPAS se deve pautar por critérios de rigor, essa exigência é ainda mais evidente no que toca à atuação do Conselho de Fiscalização da CPAS. À luz do atual Regulamento, são competências do Conselho de Fiscalização:
- Fiscalizar a administração da Caixa;
- Zelar pelo cumprimento da lei e dos regulamentos em vigor na Caixa;
- Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e dos documentos que lhe servem de suporte;
- Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
- Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela Caixa conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados;
Elaborar anualmente relatório sobre a ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório e contas e propostas apresentadas pela direção; - Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno.
A presente candidatura tem como objetivo e ambição exercer energicamente cada uma destas competências, contribuindo para uma Caixa de Previdência que responda aos desafios presentes e futuros, sempre cumprindo integral e cabalmente a lei, os regulamentos em vigor e as demais normas e boas práticas financeiras e contabilísticas. Tal não é possível sem uma estreita colaboração com a Direção e o Conselho Geral, num quadro de partilha e cooperação em torno de interesses comuns que, afinal, são os interesses de todos os beneficiários da CPAS.
A presente candidatura tem como ambição exercer energicamente cada uma das competências do Conselho de Fiscalização, contribuindo para uma Caixa que responda aos desafios presentes e futuros.
Sem embargo do salutar espírito de cooperação que se pretende estabelecer, e tratando-se de um órgão eleito, o Conselho de Fiscalização deve regerse por princípios de total independência, autonomia e isenção, exercendo as suas competências de “guardião” da CPAS em todos os momentos com zelo, exigência e empenho.
São estes, pois, os nossos compromissos. Contamos com o/a Colega para os apoiar!
PROGRAMA
- Atuar séria, rigorosa, energética e empenhadamente na fiscalização dos órgãos de gestão da CPAS;
- Cumprir e fazer cumprir integralmente a lei, o regulamento da CPAS, e as boas práticas e princípios de gestão financeira e contabilística;
- Cooperar estreitamente com a Direção da CPAS, mas sempre preservando a independência, a autonomia e a isenção do Conselho de Fiscalização;
Além disso, esta candidatura apoia as linhas mestras da candidatura à Direção encabeçada pelo Dr. Victor Coelho, designadamente em torno da:
- Manutenção do regime autónomo da CPAS, para todos e com todos os Beneficiários;
- Reforço da sustentabilidade da CPAS através da melhoria da rentabilização dos ativos e do alargamento do financiamento do regime;
- Por via do reforço da sustentabilidade, criação de diversas medidas estruturalmente solidárias;
- Manutenção da idade da reforma aos 65 anos.

Membros da LISTA AB
Membro Efectivo
1. Nuno Cerejeira Namora
Membro Suplente
2. Isabel Martins
+Cpas +Sustentabilidade +Solidariedade
Email: ncn@sociedadeadvogados.eu