
Caros Colegas
O mandato que decorreu foi, seguramente, um dos mais difíceis da história da Ordem dos Advogados. Não obstante, a Ordem dos Advogados teve sempre, ao longo destes três anos, uma voz activa, interventiva e corajosa, especialmente quando foi necessário defender os cidadãos contra medidas inconstitucionais, bem como denunciar as tentativas do poder político de pôr em causa a autonomia da nossa Ordem e a liberdade da profissão de Advogado.
Logo no início, os Advogados portugueses foram confrontados com uma pandemia que dificultou extremamente a sua actividade. A Ordem dos Advogados solicitou a concessão de apoios aos Advogados, que o Governo sem qualquer justificação plausível se recusou a conceder, ao contrário do que fez a outros profissionais. Mas, mesmo sem apoios do Estado, os Advogados protagonizaram decisivas lutas na defesa dos seus constituintes e do Estado de Direito, tendo a Ordem dos Advogados estado sempre ao seu lado nestas batalhas, que foram sistematicamente julgadas procedentes pelos Tribunais, incluindo o Tribunal Constitucional.
Não é, neste momento, o tempo de arriscar e dividir, mas sim o de lutar e consolidar. Com coragem, timbre de qualquer advogado, queremos SOLIDEZ na luta, DETERMINAÇÃO na acção e CONFIANÇA por parte dos Advogados
À pandemia seguiu-se uma guerra no continente europeu, motivando os Advogados portugueses para a realização de mais uma operação sem precedentes na nossa Ordem: a de apoio jurídico pro bono aos cidadãos ucranianos. Através da mesma, tivemos uma enorme intervenção dos Advogados em apoio aos cidadãos mais desprotegidos, que honrou a Advocacia e nos prestigiou perante a opinião pública. A Ordem dos Advogados desde o início suportou e coordenou esta iniciativa, a qual já motivou a expressão do reconhecimento, quer da Embaixada da Ucrânia, quer da Associação Nacional de Advogados da Ucrânia. Mas a guerra está a provocar igualmente uma crise económica sem precedentes no nosso país, exigindo a especial atenção dos Advogados e da sua Ordem para a defesa dos cidadãos e da profissão de Advogado.
No fim do mandato, e seguramente devido ao impacto público da intervenção da Ordem dos Advogados, foram apresentados no Parlamento projectos de alteração à Lei das Associações Públicas Profissionais, igualmente extremamente gravosos para a Advocacia portuguesa, representando talvez o maior ataque à Ordem dos Advogados nos seus 96 anos de história. Por isso a Ordem dos Advogados opôs-se publicamente a estes projectos, incluindo em audição pública no próprio Parlamento. Se os mesmos vierem, apesar disso, a ser aprovados, o Senhor Presidente da República já fez saber que irá desencadear a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em conformidade com a posição nesse sentido já assumida pela nossa Ordem. A Ordem dos Advogados efectuará, em qualquer caso, uma denúncia pública desta situação junto das nossas congéneres estrangeiras, a quem alertará para a efectiva degradação do Estado de Direito no nosso país. Na verdade, um ataque à Ordem dos Advogados é um ataque ao Estado de Direito e a Ordem dos Advogados nunca deixará de cumprir a sua missão estatutária de o defender.
Perante a grave situação que atravessamos, não é, neste momento, o tempo de arriscar e dividir, mas sim o de lutar e consolidar. Com coragem, como é timbre de qualquer Advogado, queremos SOLIDEZ na luta, DETERMINAÇÃO na acção e CONFIANÇA por parte dos Advogados.
PROGRAMA – DEFENDER A PROFISSÃO DE ADVOGADO
Conforme acima se referiu, a profissão de Advogado encontra-se neste momento sob ameaça do poder político, em consequência dos projectos de leis sobre as Ordens Profissionais em curso de discussão no Parlamento. A Ordem dos Advogados continuará a defender a nossa profissão, não admitindo que a mesma seja desvirtuada. A Ordem dos Advogados assumirá, por isso, um combate total a estes projectos, para o que conta já com o apoio das Ordens dos Advogados dos restantes países europeus. Se apesar disso, os mesmos vierem a ser aprovados pelo Parlamento, solicitaremos a intervenção do Presidente da República ou da Provedora de Justiça para controlo da sua constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional e denunciaremos a situação junto das nossas congéneres internacionais.
A Ordem dos Advogados deve valorizar cada vez mais a profissão do Advogado, exigindo dos poderes públicos o reconhecimento de que os Advogados fazem parte dos Tribunais enquanto órgãos de soberania e são tão necessários ao seu funcionamento como o são os Magistrados.
A Ordem não pode por isso aceitar qualquer menorização dos Advogados, que é sentida especialmente pelos nossos Colegas mais jovens, pelo que continuará a reagir contra quaisquer actuações que coloquem em causa a dignidade dos Advogados, como tem sistematicamente feito junto do Conselho Superior de Magistratura. Um exemplo foi a providência cautelar que instaurámos contra a decisão do Conselho Superior de Magistratura de concentrar em Loures os actos jurisdicionais de instrução que antes eram realizados em Alenquer, Torres Vedras, Lourinhã e Vila Franca de Xira, e que muito prejudicou os Advogados.
A Ordem defenderá igualmente a presença obrigatória do Advogado em todos e quaisquer processos judiciais, rejeitando liminarmente as propostas do Governo de remeter matérias como os inventários ou as responsabilidades parentais para os julgados de paz.
1. Melhoria do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT)
No âmbito do SADT, a Ordem dos Advogados rejeitará liminarmente quaisquer propostas de instituição do Defensor Público, que representariam uma funcionalização indesejável da advocacia, causando imensos prejuízos aos Advogados que presentemente trabalham neste sistema.
Tal não impede que o sistema não possa e deva continuar a ser melhorado.
A Ordem dos Advogados assegurou que não há suspensão de pagamento dos honorários em nenhum mês do ano. Por outro lado, continuaremos a exigir o cumprimento da obrigação de actualização anual das remunerações no quadro do SADT, que já resulta da Lei 40/2018, de 8 de Agosto, mas que tem vindo a ser deficientemente cumprida pelo Governo. Com a inflação que agora ocorre, é essencial que se verifique sempre e pontualmente essa actualização.
Defendemos, para além disso, uma revisão da tabela de remunerações no SADT que se encontra profundamente degradada, em virtude de não ter sido actualizada desde 2004. A nosso ver, o sistema deve passar a assentar no pagamento por cada diligência realizada, em lugar de se basear no pagamento por processo, o que atrasa imenso o pagamento dos honorários aos Advogados.
Pretendemos manter a exclusividade dos advogados no âmbito do SADT, rejeitando as propostas legislativas que pretendem alargar o SADT aos solicitadores. Não faz sentido a Ordem ter impedido o acesso dos advogados-estagiários ao SADT para agora vir permitir esse acesso aos solicitadores.
2. Reforma da previdência social dos Advogados.
Foi realizado um referendo na profissão sobre a possibilidade de opção entre a CPAS e a Segurança Social, mas o poder político não parece disposto a acatar essa solução. Haverá por isso que corrigir algumas injustiças da CPAS, se e enquanto esta se mantiver.
Deve por isso ser estabelecido um quadro estável e justo de contribuições para a previdência, terminando com a actual insegurança de os descontos poderem variar todos os anos.
Deverá ainda ser consagrado o princípio de que as contribuições para a previdência dependem da efectiva percepção de rendimentos, isentando do pagamento de contribuições em caso de ausência de rendimento.
Deve ser assegurado ainda o financiamento da CPAS igualmente através das custas judiciais, como sucedia antigamente com a procuradoria.
Devem ser eliminadas todas as situações de duplo pagamento por parte dos Advogados à CPAS e à Segurança Social.
Deve ser assegurada uma adequada protecção aos Advogados na doença e na parentalidade, através da contratação de seguros de grupo que cubram essas eventualidades. Esse processo já foi iniciado com o seguro de protecção contra a perda de rendimentos, mas pretendemos que o mesmo seja reforçado.
3. Defesa dos actos próprios dos advogados.
A Ordem dos Advogados, através da sua Comissão de Defesa dos Actos Próprios dos Advogados, continuará a exigir o cumprimento pleno da Lei 49/2004, de 24 de Agosto, que define os actos próprios dos advogados e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
A Ordem dos Advogados opor-se-á a qualquer tentativa de redução dos actos próprios dos advogados, e combaterá de forma intransigente a inserção de outros profissionais na sua esfera de actividade.
4. Intervenção no âmbito da estrutura da Ordem dos Advogados.
A Ordem dos Advogados deve consagrar plenamente o princípio de que o exercício de cargos na Ordem dos Advogados é sempre gratuito, abolindo consequentemente o pagamento de remuneração ao Bastonário
Deverá ser criada na Ordem dos Advogados uma plataforma activa de internacionalização da profissão, implementando contactos internacionais e criando parcerias com entidades e instituições no estrangeiro, em ordem a garantir aos Advogados portugueses a necessária presença na advocacia internacional.
Deverão ser colocados os laudos de honorários nos Conselhos Regionais, retirando essa tarefa ao Conselho Superior.
Deverá ser abolido o método de Hondt na eleição dos Conselhos de Deontologia, que não tem contribuído para o seu funcionamento eficaz.
Deverá ser valorizado o papel das Delegações como órgãos de proximidade em relação aos Advogados.
5. Intervenção no âmbito do sistema de Justiça.
Deverá ser instituído um diálogo directo e exclusivo com o Governo para resolução dos problemas da Advocacia, sem prejuízo da actuação da Ordem, em defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Deverá ser elaborado um relatório sobre as violações dos direitos humanos que se verificaram durante a pandemia, abrangendo especialmente as restrições colocadas aos Advogados na defesa dos seus constituintes.
Deverão ser reformados os Tribunais Administrativos e Fiscais, com base nas propostas que o Grupo de Trabalho constituído na Ordem dos Advogados já apresentou à Ministra da Justiça.
Deverá ser realizada uma redução significativa das custas judiciais, que têm afastado tantos cidadãos do acesso aos tribunais. Graças às elevadas custas judiciais hoje praticadas, o Ministério da Justiça é dos ministérios que menos recebe do orçamento do Estado, o que constitui um injustificado desinteresse do Estado pela administração da justiça.
Deve ser consagrado o princípio de que em caso de uma das partes estar isenta de custas, a mesma isenção se deverá estender à outra parte, para evitar situações de desigualdade no processo.
Deverá ser combatida eficazmente a corrupção no sistema de justiça, designadamente cumprindo integralmente a Lei 55/2021, de 13 de Agosto, que determina o controlo pelos Advogados da distribuição electrónica de processos.

Membros da LISTA J
BASTONÁRIO
1. Luís Menezes Leitão
VICE-PRESIDENTE
2. Carmo Sousa Machado
3. Pedro Tenreiro Biscaia
VOGAIS
4. Ângela Cruz
5. António Pinheiro Gonçalves
6. Catarina Monteiro Pires
7. Duarte Nuno Correia
8. Elsa Pedroso
9. Francisco Figueira
10. Isabel Cerqueira
11. João Lobo do Amaral
12. Luís Silva
13. Márcia Teixeira
14. Margarida Simões
15. Mapril Bernardes
16. Maria Emília Morais Carneiro
17. Maria Sitú Antunes
18. Pedro Vale Gonçalves
19. Rui Chumbita Nunes
20. Sandra Martins Leitão
21. Tiago Oliveira Silva
Solidez, Determinação, Confiança
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