A Ordem dos Advogados celebrou no dia 20 de novembro o 64º aniversário da Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Para assinalar a data, a Ordem dos Advogados realizou a conferência “Os direitos das crianças no âmbito do crime de abusos sexuais” que teve lugar no Salão Nobre da OA, e foram oradores/as os/as Drs/as Margarida Silva Pereira, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, António José Fialho, Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, Rui do Carmo, Procurador da República jubilado e João Amaral, Advogado. Contou com uma intervenção na abertura da Bastonária da Ordem dos Advogados, Dra. Fernanda de Almeida Pinheiro, e a moderação da Presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Dra. Cristina Borges de Pinho.No âmbito das comemorações desta data realizou-se ainda um recital de Guitarra Clássica, pela jovem solista Maria Martins, bem como a inauguração da exposição de fotografia “Punctum – ser criança atrás das grades”, da autoria de Catarina Araújo Ribeiro.
Esta exposição “Punctum – ser criança atrás das grades”, que estará patente nas instalações da OA até 20 de dezembro, retrata o dia-a-dia dos filhos de algumas reclusas num estabelecimento prisional português que vivem com as suas mães, dentro do EP, até aos 3 anos de idade.
Durante 3 meses, Catarina Araújo Ribeiro fotografou a cumplicidade entre estas mães e estes filhos: o colo, o mimo, os sorrisos, as brincadeiras, os cuidados. “Os muros que lhes limitam a liberdade são os mesmos que os protegem e lhes garantem cuidados de saúde, alimentação, abrigo e sobretudo o colo das mães”. A exposição conta com o contributo musical de Nicholas Ratcliffe.
A Declaração Universal dos Direitos das Crianças foi Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 1386 (XIV), de 20 de novembro de 1959 com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades nela estabelecidos e para chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respetiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios.
“Princípio 2.º
A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.”