A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre a Proposta de Lei n. 86/XV/1 (GOV) – que apresenta como desiderato adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, o qual tem como objetivo “garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital numa sociedade aberta e democrática, que não se pode conformar com a utilização abusiva dos serviços de alojamento virtual para fins terrorista”
O terrorismo, apesar de ser uma realidade de há muito, tem sofrido nos últimos anos um aumento exponencial na sua concretização por grupos ou entidades cada vez mais dotados de meios para provocar danos com fortíssimo impacto na vida e na sociedade, sendo a sua apologia e divulgação em linha uma ferramenta deveras relevante e preocupante, que urge impedir ou pelo menos minimizar.
A Ordem dos Advogados considera imprescindível a alteração do normativo ínsito na Proposta de Lei pelo que emite parecer desfavorável, com os contributos e fundamentos nele aduzidos.
Consultar: portal.oa.pt