Marinela Deus
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Jurista e Redacção OA | Iniciou em  1986 a colaboração com a Ordem dos Advogados, integrando a equipa de redacção do Boletim desde 2014.

Maus tratos – inconstitucionalidade da norma incriminatória contida no artigo 387.º do Código Penal
A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, de 1987, foi ratificada por Portugal através o Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, pese embora Portugal tenha formulado a seguinte reserva à Convenção “Nos termos do disposto no n.º…
A independência das Ordens Profissionais
A INDEPENDÊNCIA DAS ORDENS PROFISSIONAIS As Ordens profissionais surgiram, nos meados do século XIX, com o objectivo de regular as profissões liberais. Ainda que esta profissão não se desenvolvesse no âmbito público da administração estatal, o seu interesse público, era,…
Trabalho infantil Participação das crianças em actividades de natureza cultural, artística ou publicitária
Declaração Universal dos Direitos da Criança, preceitua no seu artigo 9º que, “A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá…
10 anos de Troika | “TROIKA” DEZ ANOS DEPOIS
“TROIKA” Dez anos depois No dia 17 de Maio de 2011 assinalaram-se 10 anos da entrada em vigor do Programa de Assistência Económica e Financeira, também designado por Memorando de Entendimento entre o Governo português e a “Troika” (Fundo Monetário…
DEBATE | O Poder das Redes Sociais vs Liberdade de Expressão

Pese embora as redes sociais tenham assumido um lugar importante na nossa vida quotidiana, o acesso às redes sociais, não é o direito, como o são o direito da liberdade de expressão e informação ou o direito dos consumidores à qualidade dos bens e serviços consumidos, consagrados constitucionalmente. As redes que nos referimos são administradas por empresas privadas e não integram um serviço público, ainda que tenham atingido um lugar importante na nossa vida diária.