A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 866/XV/1 (CH) que altera a redação das normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, sobre autorização de residência para exercício de atividade profissional e prazos de duração e renovação do visto para procura de trabalhhttps://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=173197o.
O presente projeto de lei pretende retroceder às regras aplicadas à redação anterior a 2017, com critérios mais restritivos de regularização, parecendo-nos desadequada à atual realidade, pelas razões já explanadas.
O regime atual, ainda contendo muitas deficiências, nomeadamente no tempo na apreciação dos processos, permite aos imigrantes que já aqui trabalham e vivem, converter a sua situação de facto, numa situação de pleno direito.
Concretizando, as alterações legislativas propostas não se encontram devidamente enquadradas e a sua aplicação geraria desigualdade (entre trabalhadores subordinados e independentes) e duplicação de penalizações (coimas com interdição de entrada já prevista noutra disposição legal).
Assim a Ordem dos Advogados, de parecer entende que as alterações legislativas em análise se afiguram, no essencial, desadequadas e desproporcionais, pelos motivos ele expostos emite parecer desfavorável ao projeto de lei em apreço.
Consultar: portal.oa.pt