Estimados Colegas,
Decidi apresentar a minha Candidatura à Presidência do CDLOA, para o triénio 2023-2025 e fui o primeiro a fazê-lo. Fi-lo, porque chegou a hora de mudar. Para melhor. Fazer do CDLOA muito mais do que aquilo que se tem limitado a fazer, até à data. Exerci, por quase doze anos, o mandato no CDLOA, o que me permite uma visão alicerçada na experiência adquirida nesses anos. Sei o que quero para o CDLOA e sei com quem quero ir. Apresento aos Colegas uma síntese das LINHAS PROGRAMÁTICAS desta Candidatura:
1. Mudança na Ordem: mudar pessoas, que são quase sempre as mesmas, mudar as mentalidades, mudar os procedimentos, mudar as rotinas. Mudar, para melhor, o CDLOA.
2. A nossa equipa para o CDLOA envolve Colegas experientes, motivados para a mudança na Ordem, bastante qualificados, bem formados e com uma natureza intrínseca adequada ao Órgão a que se candidatam, com sentido de responsabilidade.
#JuntospelaDeontologia, pela mudança, de pessoas, mas sobretudo, de ideias e de procedimentos. Democracia nas decisões.Transparência nos processos. Clareza e correção de comportamentos.
3. Algumas Medidas concretas:
3.1. (i)Tratar com correção todos os Colegas que venham a ser eleitos para o CDLOA; (ii) Levar ao Plenário do Conselho todos os assuntos da Deontologia, dando oportunidade a todos para que conheçam e saibam o que se passa dentro e fora do Conselho, envolvendo a Deontologia; (iii) Será garantido, e possibilitado em tempo útil e com eficácia, o acesso de todos os membros do CDLOA à informação e elementos pertinentes ao correto exercício das suas funções e competências, bem como o acesso aos meios de comunicação desse órgão, v.g. newsletter.
3.2. (i) De seis em seis meses, promover e realizar ações de Deontologia, junto dos Colegas e dos demais CDL´s do país; (ii) Preparar um Congresso de Deontologia; (iii) Preparar outras ações de formação, sobre Deontologia profissional, a serem apresentadas aos estagiários e aos alunos finalistas de Direito; (iv) Preparar outras ações de formação, sobre Deontologia, a serem apresentadas aos Colegas que trabalhem, essencialmente, em prática isolada, mas também às Sociedades de Advogados – Deontologia Preventiva.
3.3. Nomeação de 20 Relatores Adjuntos.
3.4. Melhor coordenação dos(as) Senhores(as) Instrutores(as);
3.5. Participações disciplinares: (i) não haverá perseguições a Colega algum; (ii) Deverá ser feita uma filtragem profunda das queixas apresentadas contra Colegas –caso não tenham sido apresentados meios de prova relativamente às participações que se fazem, obrigar à eventual junção das mesmas. Tal não sucedendo, arquivamento imediato. (iii) Dar apoio concreto e objetivo aos Colegas que estejam a ser ameaçados/coagidos pelos seus clientes não pagantes, com ameaças de queixas-crime e de participações disciplinares contra os advogados.
3.7. Reuniões periódicas entre os Conselheiros e os Colegas da Formação na área da Deontologia.
Desejo, também, que o próximo CDLOA possa ser um exemplo de liberdade, de democracia e de respeito por todos os Colegas que o venham a integrar. Termino, pedindo aos Colegas que se revejam nestas ideias, que nos apoiem com o vosso voto e que dessa forma nos permitam aproximar o CDLOA de todos os Colegas.
Membros da LISTA J
PRESIDENTE
1. Paulo da Silva Almeida
VOGAIS
2. Paula Cremon
3. Paulo Farinha Alves
4. Cristina L Lima
5. Lúcia Vieira
6. José Filipe Abecassis
7. Maria de Jesus Clemente
8. Angelina B de Atalayão
9. Pedro Valido
10. Maria de Lurdes Vaz
11. Maria Manuel Montesino
12. Cláudio Almeida
13. Ana Velho do Vale
14. Filipa Ventura Baptista
15. António Coutinho Rebelo
16. Ana Paula Dias
17. Sandra Isabel Luís
18. Márcio Figueiredo Guedes
19. Mafalda Oliveira Monteiro
20. José de Almeida Eusébio
#JUNTOS PELA DEONTOLOGIA
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