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Nesta 36ª Edição do seu Código Aberto, destacamos a Sessão Solene de comemoração dos 100 Anos da Ordem, que se realiza já amanhã, 12 de junho. Pode ficar a saber tudo sobre o programa do evento, que vai ter lugar na Aula Magna em Lisboa, numa iniciativa conduzida pelo conhecido humorista Herman José e que tem o Alto Patrocínio do Presidente da República, António José Seguro, que vai presidir à sessão de abertura do evento.
Também em destaque está a reforma da lei sobre heranças, que o Governo está a promover, e que visa incentivar o acordo entre herdeiros e resolver o problema das heranças indivisas.
Na legislação, destaque para a Lei n.º 26/2026, que transpõe diretivas europeias relativas à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, com especial incidência no reporte de criptoativos e na troca automática de informação sobre o imposto mínimo global, a Lei n.º 27/2026, que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto Único de Circulação, e o Decreto-Lei n.º 111/2026, que estabelece um regime excecional e temporário de suspensão dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados e de diferimento de prestações no âmbito da eficiência energética.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 499/2026, de 27 de maio, que julgou inconstitucional, por violação do artigo 2.º da Constituição, a interpretação das normas do NRAU que permitia a atualização da renda de contratos de arrendamento habitacionais anteriores ao RAU, respeitantes a arrendatários com 65 anos ou mais e baixos rendimentos, antes de decorrido o período legal de proteção de 10 anos. O Tribunal entendeu que tal interpretação violava o princípio da proteção da confiança, com impacto relevante no regime do arrendamento urbano e na tutela de arrendatários especialmente protegidos.
Não deixe de aceder ao acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter.
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