Junho 2026

Acórdão n.º 526/2026, de 27/05
“(…) III – Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que a atualização anual da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior à percentagem de atualização da retribuição mínima mensal garantida; (…)”

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