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Nesta 33ª Edição do seu Código Aberto, em foco o programa do Dia do Advogado 2026, com destaque para a conferência “E se acontecesse outra vez? Uma reflexão sobre Justiça, Democracia, Estado de Direito e capacidade de resposta das instituições” que vai debater a resiliência das instituições democráticas, num momento em que a fragmentação política e a ascensão de forças radicais fazem perigar o Estado de Direito democrático. Na legislação, destaque para a Lei n.º 19-F/2026, que altera o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, a Lei n.º 19/2026, que reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, e a Lei n.º 18/2026, que reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal. No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 6 de maio de 2026, proferido no processo n.º 1066/26.9T8VRL-A.S1, relativo a habeas corpus e à colocação de cidadã estrangeira em centro de instalação temporária, no qual se entendeu não existir prisão ilegal quando a medida é determinada por juiz competente, no âmbito de processo de afastamento do território nacional, por período ainda não superior ao limite legal de 60 dias. Não deixe de aceder ao acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter. |