Nesta 17.ª Edição do seu Código Aberto, destacamos duas iniciativas do Balanço do ano de 2025:
o Ordem Com Vida, através da qual nos conectamos com personalidade e entidades da sociedade civil,
e o Conselho Aberto, espaço de auscultação e diálogo aberto a todos os Advogados
e às suas preocupações e propostas.
Na legislação, destaque para a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026,
que aprova a Agenda Nacional de Inteligência Artificial e o respetivo modelo de governação,
com impacto transversal na Administração Pública e na atividade económica.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos, do Tribunal Central Administrativo Sul,
o
Acórdão no Processo n.º 52328/25.0BELSB.CS1,
de 08/01, relativo à proteção internacional, à alegação de factos e ao
procedimento especial de determinação do Estado responsável perante riscos de
tratamento desumano ou degradante.
E, ainda, o
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.° 1/2026,
que “uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 30-10-2025,
no Processo n.º 130/23.0BALSB - Pleno da 1.ª Secção «Para os efeitos do disposto no n.º 2 do
artigo 323.º do Código Civil a falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes
à propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o Estado não se considera imputável à conduta
processual do Autor, mesmo que este a tenha requerido expressamente em órgão ou pessoa diversa, se a
secretaria promover oficiosamente essa citação em entidade diversa do Ministério Público, sem prévia
intervenção do Tribunal, seja esta intervenção legalmente obrigatória ou recomendada».”
Não deixe de aceder ao acervo de documentação da
Biblioteca da Ordem dos Advogados
que contribui ativamente para a presente newsletter.