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Nesta 47ª Edição do seu Código Aberto, destacamos o colóquio "100 Anos de Advocacia, 100 Anos de Cultura e Humanismo", que a Ordem organiza já no próximo dia 20 de outubro, com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian. Integrada nas Comemorações do Centenário da OA esta iniciativa vem assinalar o contributo de muitos Advogados na área da cultura, e contará com dois painéis de discussão, a saber, (i) "Impacto da Advocacia na Cultura e da Cultura na Advocacia" e (ii) “Advocacia e Artes: olhar, representar e testemunhar” e uma intervenção de fundo dedicada ao tema da “Advocacia, Humanismo e Cultura”.
Na legislação, destaque para o Projeto de Lei 804/XVII/2 e para o Projeto de Lei 805/XVII/2, que reforçam a proteção dos advogados em matéria de parentalidade, doença grave e gravidez de risco, e a Proposta de Lei 110/XVII/2, com o Orçamento do Estado para 2027.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o Acórdão n.º 840/2026, de 02/10, que julga “inconstitucional a norma dos artigos 9.º, alínea b), da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação conferida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e 56.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, quando determinam que constitui condição negativa da aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação por prática de crime punível pela lei portuguesa com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, por violação do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, 26.º, n.º 1, e 30.º, n.º 4, todos da Constituição da República Portuguesa.”
Não deixe de aceder ao acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter. |