As Petrolíferas e a cláusula ISDS do Tratado da Carta da Energia
A grande maioria das petrolíferas continua em total contraciclo com o esforço global necessário para moderar o aquecimento climático. Posicionando-se do outro lado da bancada, fazem completa tábua rasa da sua responsabilidade em questões de sustentabilidade ambiental e muitas optam muito sinistramente por acionar as conhecidas e infames cláusulas ISDS, neste caso a cláusula ISDS do Tratado da Carta da Energia (TCE). Tentam assim obrigar os Estados a pagar indemnizações verdadeiramente extravagantes, com o intuito não só de desincentivar completamente a adopção das necessárias políticas de redução de gases com efeito de estufa, como também de passar para terceiros o custo da sua reorganização económica, neste caso o cidadão comum que fica assim duplamente prejudicado na sua saúde e nos seus impostos.
Em Agosto os pedidos de indemnização globais das Petrolíferas ascendiam a 18 Bilhões de Dólares, sendo a maioria ao abrigo do Tratado da Carta de Energia
e hospedados no Centro Internacional para a Resolução de Disputas de Investimento (ICSID), que faz parte do Banco Mundial. Relembramos que o Tratado da Carta da Energia foi criado após o fim da Guerra Fria, tendo sido concebido para fornecer um quadro jurídico estável e transparente que protegesse os investidores estrangeiros à medida que os mercados de energia se abrissem.
18 Bilhões de Dólares (montante apurado em agosto pelo “Global Justice Now”) é um montante que corresponde a quase um quarto de todo o financiamento climático fornecido pelas nações desenvolvidas aos países em desenvolvimento
de acordo com a avaliação mais recente da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).