|
Nesta 32ª Edição do seu Código Aberto, destacamos o anúncio pela Ordem de um conjunto de novas ferramentas digitais que vão tornar a vida dos Advogados um pouco mais fácil: falamos das já disponíveis cédula profissional em formato digital através da aplicação goc.pt e do correio registado eletrónico, mas também da nova APP da Ordem, com ligação aos novos portais, como o POD Advogar. Saiba mais, lendo o artigo aqui. Na legislação, destaque para a Portaria n.º 193-A/2026/1, que procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos; a Declaração de Retificação n.º 14/2026/1, relativa ao Decreto-Lei n.º 80-A/2026, sobre apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis; e o Decreto-Lei n.º 88/2026, que altera o regime de restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. No plano europeu, destaque para o Regulamento (UE) 2026/808 e para as Diretivas (UE) 2026/804 e 2026/806, que atualizam o quadro da resolução bancária, da intervenção precoce e da proteção dos depósitos. No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 23 de abril de 2026, proferido no Processo n.º 2052/25.1YLPRT.L1-2, que se pronuncia sobre arrendamento habitacional, renovação automática e natureza supletiva ou imperativa das normas aplicáveis, com particular relevância para a interpretação dos artigos 1096.º e 1097.º do Código Civil. Não deixe de aceder ao acervo de documentação da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter. |