Nesta 16.ª Edição do seu Código Aberto, destacamos o novo serviço da Ordem, o OA Cuida, o programa de apoio psicológico gratuito que acaba de entrar em funcionamento em janeiro de 2026. Destinado a todos os Advogados, com abrangência nacional, será prestado por entidades qualificadas para o efeito.
E destacamos ainda quatro instrumentos centrais para o próximo ano jurídico. Na legislação, a
Lei n.º 73-A/2025,
que aprova o Orçamento do Estado para 2026, e o pacote financeiro-digital constituído pelas
Lei n.º 69/2025,
Lei n.º 70/2025
e
Lei n.º 73/2025,
que asseguram a execução dos regulamentos europeus em matéria de criptoativos, transferências de fundos e resiliência operacional digital do setor financeiro, com impacto direto nas obrigações de compliance, prevenção do branqueamento de capitais e governação das entidades supervisionadas.
No que diz respeito à jurisprudência, sublinhamos o
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025,
que fixa jurisprudência quanto ao prazo de 20 dias para a impugnação judicial de decisões administrativas de aplicação de coima, esclarecendo que o respetivo termo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente quando ocorra em férias judiciais, e o
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1134/2025,
que declarou inconstitucionais diversas normas do artigo 69.º-D do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da culpa, reafirmando a centralidade destes parâmetros constitucionais em matéria sancionatória.
Não deixe de
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da Biblioteca da Ordem dos Advogados que contribui ativamente para a presente newsletter.