TEMA SUSTENTABILIDADE E ADVOCACIA – UMA RELAÇÃO DE FUTURO
Vertente 03 – Sustentabilidade e Advocacia: responsabilidade social da profissão
Quando uma catástrofe natural destrói uma casa ou um local de trabalho, criam-se obstáculos aos cidadãos e empresas afetados no tocante ao acesso efetivo ao direito. Perdem-se documentos, interrompem-se rendimentos e, simultaneamente, surgem decisões urgentes sobre seguros, apoios públicos ou habitação. A sustentabilidade tem aqui uma dimensão concreta: assegurar que a reconstrução chega também a quem não dispõe de meios para compreender e enfrentar essas dificuldades. A Advocacia participa nessa missão de forma extremamente relevante, permitindo o exercício dos direitos.
O artigo 20.º da Constituição garante o acesso ao direito e aos tribunais e impede que a justiça seja denegada por insuficiência de meios económicos. O Estatuto da Ordem dos Advogados inscreve a colaboração no acesso ao direito entre os deveres para com a comunidade. Esta responsabilidade acompanha todos os Advogados, independentemente da sua inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). Em momentos de catástrofe, a sua relevância torna-se particularmente visível.
Para quem perdeu a casa ou o instrumento de trabalho, um formulário incompreensível ou um prazo ignorado pode comprometer a recuperação. A intervenção do Advogado permite identificar os direitos em causa, reunir prova dos danos e acompanhar pedidos de indemnização ou de apoio. Exige atenção aos prazos, aos regimes excecionais aplicáveis e, quando pertinente, ao justo impedimento. Exige igualmente proximidade com pessoas fragilizadas, que precisam de compreender as opções disponíveis e as consequências das suas decisões.
Os Advogados inscritos no SADT asseguram uma resposta essencial através das nomeações e dos mecanismos próprios do sistema. A catástrofe pode gerar situações de insuficiência económica superveniente que importa reconhecer na apreciação dos pedidos de proteção jurídica. A urgência reclama procedimentos acessíveis e céleres, respeitando os pressupostos legais. Devemos evitar que a perda de rendimentos seja acompanhada pela impossibilidade de obter aconselhamento ou patrocínio em tempo útil.
Os Advogados que não integram o SADT podem contribuir através de iniciativas pro bono, de informação jurídica e de apoio às vítimas, em articulação com a Ordem e as entidades locais. A Bolsa de Advogados Voluntários criada na sequência dos incêndios de 2025, objeto de um protocolo entre a Ordem, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Ministério da Justiça, constitui um exemplo dessa colaboração. A experiência merece continuidade, com encaminhamento adequado de cada situação e definição clara do âmbito do acompanhamento.
Estas intervenções têm enquadramentos distintos. No SADT, o trabalho profissional é remunerado nos termos do regime legal; no apoio pro bono, a gratuitidade resulta de uma disponibilidade voluntária. A complementaridade entre ambos deve reforçar a proteção das vítimas, preservando a responsabilidade do Estado pelo acesso à justiça. A Lei n.º 34/2004 associa a qualidade e a eficácia dos serviços à garantia de compensação adequada dos profissionais. Honorários dignos, pagamentos atempados e meios de trabalho são condições da sustentabilidade desta missão.
A solidariedade mantém a exigência deontológica. O aconselhamento gratuito está sujeito ao segredo profissional, à independência e às regras sobre conflitos de interesses. A pessoa apoiada deve conhecer os limites da intervenção e saber quem dará seguimento ao seu assunto. A vulnerabilidade das vítimas exige particular cuidado no contacto e impede que a ajuda se transforme em angariação de clientela. Também os/as advogados/as atingidos pela catástrofe precisam de apoio para recuperar arquivos e instalações e assegurar a continuidade dos processos.
Importa preparar esta resposta antes da próxima emergência. A proposta de um Plano Nacional de Emergência Jurídica, defendida pela Ordem, aponta um caminho que merece desenvolvimento. Uma rede articulada com autarquias e proteção civil deve prever formação, triagem das necessidades e acompanhamento após a fase mais urgente. A tecnologia pode facilitar o contacto e a gestão dos pedidos, desde que existam alternativas presenciais para quem perdeu comunicações ou não domina os meios digitais. O seu resultado deve avaliar-se pelo acesso efetivo a apoios e pela proteção dos direitos das pessoas acompanhadas.
Uma comunidade recupera melhor quando os seus membros conseguem participar nas decisões que lhes dizem respeito e obter reparação pelos prejuízos sofridos. A relação de futuro entre sustentabilidade e Advocacia constrói-se também nesta capacidade de acompanhar a reconstrução, com responsabilidade partilhada e condições para a exercer. Garantir que uma pessoa atingida por uma catástrofe encontra um Advogado e consegue fazer valer os seus direitos é um compromisso que a OA e o IADT assumem sem reservas.
Nota Biográfica
* Vasco Pais Brandão é advogado e Presidente do IADT – Instituto do Acesso ao Direito. Fundou a firma Tavares, Brandão e Associados – Sociedade de Advogados RL em 2003. Após alguns anos a exercer individualmente, fundou e integrou a equipa da Quadro Legal Advogados, em 2024. O advogado centra a sua prática na áreas penal, laboral e cível, tendo ainda a responsabilidade da direção dos serviços jurídicos de um grupo empresarial na área da hotelaria e comércio.


