TEMA SUSTENTABILIDADE E ADVOCACIA – UMA RELAÇÃO DE FUTURO
Vertente 04 – Futuro da Advocacia, Tecnologia e Sustentabilidade
A Europa aquece hoje duas vezes mais depressa do que o resto do mundo[1], o Danúbio secou e deixou de arrefecer as centrais nucleares. Artéria vitais da europa estiveram bloqueadas, e de um dia para o outro, subiram 5 metros e tudo se transformou numa imensa cheia. As autoestradas de asfalto derretem, incêndios queimam florestas, casas e futuros, enquanto ali ao lado, as gotas de água resultantes de um mediterrâneo em ebulição, invadiram as ruas de gente com torrentes desvairadas. Gelos milenares, derretem, infiltram-se, e transformam montanhas hirtas e monumentais, em enxurradas torrenciais. E depois há o calor extremo, em que os corpos ultrapassam os limites críticos e sucumbem aos milhares. Os oceanos batem absolutos de temperaturas, alteram a circulação, a biodiversidade marinha migra e atravessa geografias, tornando-se invasoras dos locais onde não deviam estar. Isto quando não cose em lume brando. A vegetação não consegue recuperar das secas anteriores, e o próprio processo da fotossíntese altera-se, o que provoca uma alteração do ciclo de carbono, o que resulta num colapso temporário no ciclo normal de absorção dos gases com efeito de estufa que, coincidindo com a fase quente de um ciclo climático natural, resulta em temperaturas mais extremas… A Terra nunca acumulou tanto calor como agora, e o desequilíbrio energético da Terra atingiu um máximo histórico. Num cenário de sinais evidentes de colapso, é possível adaptarmo-nos à nova normalidade dos eventos extremos? É possível adaptarmo-nos a um mundo em chamas? Por quanto tempo é que nos vamos adaptar? Como a adaptação pode lidar com a fisiologia dos nossos corpos, com limites rigorosos de sobrevivência? Tudo isto, por quantas gerações? Quais as consequências da rutura dos suportes da vida para os sistemas económico e jurídico?
A dimensão deste desafio é civilizacional, e os quadros de governação herdados do século XX não estão à altura do desafio que temos pela frente. Foram concebidos para regular a soberania territorial, o acesso aos recursos e as relações entre Estados num cenário de condições biofísicas estáveis do Holoceno (o período pós-glaciação- os últimos 11700 anos), que hoje já não são verificáveis.
Quando o cenário é novo, e instabilidade se tornou a regra, todo o quadro muda e esta situação sem precedentes, obriga-nos a analisar tudo a partir de uma nova perspetiva: “A nossa economia depende da natureza. Assim, destruir a natureza significa destruir a economia.”[2] Esta afirmação de Frank Elderson, membro da Comissão Executiva do BCE e Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do BCE, indica-nos o quanto os bancos centrais, as seguradoras, o sistema financeiro e a economia são vulneráveis a esta degradação, e aos riscos de financiamento associados. “É por esta razão que o BCE começou a analisar a dependência da natureza de mais de 4,2 milhões de empresas individuais, responsáveis por mais de 4,2 biliões de euros em empréstimos empresariais. (…) O BCE também está atualmente a estudar até que ponto a economia e o setor financeiro da área do euro estão expostos a riscos relacionados com os serviços de ecossistema. (…) A humanidade precisa da natureza para sobreviver, nomeadamente a economia e os bancos que a financiam. Quanto mais espécies são extintas, menos diversificados são os ecossistemas dos quais dependemos. Isto representa um risco financeiro crescente que não pode ser ignorado[3]”. Os efeitos desta avalanche não são apenas as enxurradas de lamas, que levam casas, vidas e economia. Levam direitos. No fundo levam tudo, porque como afirma Johan Rockstrom, reconhecido cientista do sistema terrestre, “a base da nossa civilização é um clima estável e uma biodiversidade rica. Tudo, mas realmente tudo, é baseado nisso”.
À medida que as políticas climáticas em todo o mundo continuam a ficar aquém dos compromissos e das obrigações legais, segundo um relatório do IDEA[4], mais de 3000 processos processos judiciais relacionados com o clima foram instaurados a nível mundial em 55 jurisdições nacionais e 24 tribunais internacionais ou regionais. Os litígios climáticos estão a tornar-se cada vez mais relevantes para o direito ambiental internacional e tornaram-se também uma estratégia de comunicação ativista, através do “caso exemplar”. Este relatório mostra como o contencioso climático pode proporcionar um valor complementar significativo às abordagens políticas, diplomáticas e ativistas para abordar e responder às alterações climáticas, ao mesmo tempo que aponta para as suas próprias limitações, e os problemas estruturais que esta questão civilizacional encerra.
Os advogados, na sua tarefa diária de transformar factos do dia-a-dia, em factos jurídicos, de traduzirem esta avalanche de violações em efeitos legais, mais do que estarem a operar qualificações jurídicas, estão a ser agentes de uma evolução civilizacional. Porque não se mudam a leis da física por decreto, o problema da alteração das condições biofísicas do planeta não se ultrapassa com resignação, nem se refutando com o negacionismo. Muda-se com casos práticos, com a realidade a impor as evoluções teóricas e civilizacionais que são necessárias. Uma tarefa que requer advocacia.
Nota Biográfica
* Paulo Magalhães é Diretor Executivo da Casa Comum da Humanidade. É investigador integrado CIJ – Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Notas
[1]C3S/ECMWF and WMO, 2026: C3S-WMO European State of the Climate 2025, climate.copernicus.eu/ESOTC/2025. doi.org/10.24381/zy93-sb27.
[2] Elderson, Frank, 2023 – the economy and banks need nature to survive. The ECB Blog. https://www.ecb.europa.eu/press/blog/date/2023/html/ecb.blog230608~5cffb7c349.en.html#:~:text=Degradation%20of%20nature%20can%20impair,system%20are%20to%20this%20degradation
[3] idem
[4] Let the Courts Decide? The Potential and Limitatiosn of Climate Litigation from a Democracy Perspective – https://www.idea.int/sites/default/files/2025-10/let-the-courts-decide-climate-litigation.pdf


