TEMA SUSTENTABILIDADE E ADVOCACIA – UMA RELAÇÃO DE FUTURO
Vertente 04 – Futuro da Advocacia, Tecnologia e Sustentabilidade
Europa, sustentabilidade, banca e empresas – Uma perspetiva, por Luís Saramago[1]
Poucas competições serão tão tipicamente europeias como as grandes provas nacionais de ciclismo, desde a Volta a Portugal até ao Tour de France (porventura a mais mítica de todas) – entre muitas outras, frequentemente marcadas por etapas de montanha com enorme exigência. Sem tantos pergaminhos histórico-desportivos, mas com um impacto certamente maior nas sociedades europeias (exceto, talvez, para os adeptos de ciclismo mais ferrenhos), a regulação da União Europeia (UE) em áreas como a da sustentabilidade ambiental, social e de governação – com ênfase nas questões climáticas – tem sido, por vezes, caracterizada em termos semelhantes aos dessas tiradas velocipédicas de montanha, no que às obrigações de compliance por parte das empresas diz respeito.
A investida regulatória da UE nesta matéria – em especial, na sequência do Plano de Ação para o Financiamento do Crescimento Sustentável (março de 2018) – teria, sem dúvida, intuitos meritórios. Essencialmente, promover a transição das economias e das sociedades, a nível europeu e global, para patamares superiores de sustentabilidade e, sobretudo, impulsionar a descarbonização em resposta às alterações climáticas.
Do ponto de vista das responsabilidades confiadas aos bancos centrais – conforme tipicamente consagradas nos seus mandatos (embora o âmbito destes seja variável, mesmo dentro da UE) – um dos aspetos mais relevantes que eventualmente decorreriam desse processo era a possibilidade de melhorar a disponibilidade, a qualidade e a comparabilidade dos dados climáticos e ambientais divulgados pelas empresas.
Seria, assim, possível uma melhor identificação e gestão dos riscos climáticos e ambientais, na esfera do sistema bancário e do sistema financeiro, em geral – riscos esses classificados pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS) como uma das suas prioridades. E daí se poderia tendencialmente esperar um reforço da estabilidade financeira, numa perspetiva sistémica, e um robustecimento de certos indicadores financeiros de cada banco, individualmente considerado.
Daquela investida regulatória resultou um conjunto alargado de diretivas, regulamentos e atos delegados, configurando um edifício normativo ao qual as organizações empresariais foram crescentemente criticando a complexidade excessiva. Tais críticas atingiram níveis particularmente agudos no caso das duas diretivas relativas aos deveres de relato de sustentabilidade (Corporate Sustainability Reporting Directive, CSRD) e de diligência em matéria de sustentabilidade (Corporate Sustainability Due Dilligence Directive, CSDDD).
A tónica na necessidade de proteger e promover a competitividade das empresas é central nos relatórios Letta e Draghi (de abril e setembro de 2024, respetivamente), que viriam a impulsionar a toada de simplificação regulatória introduzida pela Comissão Europeia (COM) em 2025. Este processo traduziu-se, até agora, em doze “pacotes Omnibus” – instrumentos legislativos que permitem alterar vários diplomas legais em simultâneo – com reduções anuais de custos administrativos estimadas pela COM em mais de 21 mil milhões de euros. O primeiro desses pacotes, dito Omnibus I, centrou-se precisamente (e não por acaso) na CSRD e na CSDDD, juntamente com outros dois pilares da agenda de sustentabilidade da UE.
Em fevereiro passado, foram publicadas versões revistas das duas diretivas em causa. No caso da CSRD, a simplificação afetou diversas vertentes, com destaque para os critérios de elegibilidade (que reduziram em cerca de 80% o universo inicial de aproximadamente 50 mil empresas abrangidas) e para o corte de quase 70% no número de data points a reportar. O passo seguinte concretizou-se já em 21 de setembro passado, com a publicação de dois atos delegados que regulamentam, respetivamente, as normas de relato de sustentabilidade revistas (European Sustainability Reporting Standards, ESRS) e as normas de relato de sustentabilidade com aplicação voluntária (Voluntary Sustainability Reporting Standards, VSRS).
Estas últimas assumem particular importância na perspetiva de melhorar a gestão dos riscos climáticos ao nível do sistema bancário. De facto, o desafio estava em calibrar os reportes voluntários num patamar de exigência que não sobrecarregue excessivamente as empresas – sobretudo no caso das PME – mas que ainda assim permita a disponibilização de dados suficientemente informativos. A capacidade de reportar mais e melhor informação individualizada de sustentabilidade pode efetivamente traduzir-se em benefícios concretos – conforme ilustra, indiretamente, um estudo recente do Banco de Portugal[2], onde se conclui que os bancos estão já a considerar certos riscos climáticos nas condições de crédito oferecidas às empresas, penalizando aquelas que são percebidas como maiores emissoras de gases com efeito de estufa.
Veremos se os VSRS estarão à altura desta ambição: serem o incentivo que fique no ponto ótimo de equilíbrio entre reporte de sustentabilidade informativo e carga administrativa suportável.
Nota biográfica
* Luís Saramago é atualmente o Coordenador-Adjunto da Subcomissão para a Sustentabilidade e o Financiamento Sustentável do Banco de Portugal (desde 2020/06).
Foi Subdiretor-Geral no GPEARI do Ministério das Finanças (2015/07-2017/12, com os pelouros dos mercados e serviços financeiros, dos assuntos europeus e da cooperação bilateral e multilateral); Administrador Suplente por Portugal no BEI (2016/09-2017/12, com funções de efetivo desde 2017/03); Conselheiro Económico residente da Ministra das Finanças de São Tomé e Príncipe (2008/01-2009/12); Representante residente de Portugal no FMI (2004/06-2007/02, enquanto Conselheiro do Administrador Executivo italiano) e Representante residente do Banco de Portugal em Angola (1999/07-2003/12), entre diversas outras funções.
Licenciado (pré-Bolonha, 1990) e Mestre (pré-Bolonha, 1993) em Economia pelo ISEG/UL, foi Assistente da Licenciatura em Economia na Universidade Lusíada (1991-1995, cadeira de Econometria) e tem diversas publicações e intervenções realizadas, sobretudo em matéria macroeconómica, monetária, financeira e relativa à sustentabilidade.
Notas
[1] As opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade do autor, não coincidindo necessariamente com as posições do Banco de Portugal ou do Eurosistema.
[2] Abreu, D. et al; “Do banks price firms’ climate transition risks?”; Banco de Portugal; WP/2026/03, abril 2026.


