Carlos Farinha

Presidente da Comissão de Proteção das Vítimas de Crime. Foi Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, de 2018 a 2025 (atualmente aposentado) e representou Portugal junto do ENFSI (European Network Forensics Sciense Institutes) e da AICEF (Academia Iberamericana de Criminalística e Estudios Forenses). Também integrou o Comité Dirigente da Interpol para as Ciências Forenses e a Estrutura Europeia de resposta DVI, em matéria de identificação humana, tendo sido Chairman da EUDVI Network, no período de 2022 a 2024.

As situações multi-vítimas, independentemente da origem, são cada vez mais frequentes e severas, em termos de consequências.

Cuidar dos feridos e enterrar os mortos…” terá sido o principal conselho, dado ao monarca reinante, em 1755, na sequência do terramoto e tsunami, que destruíram, parcialmente, Lisboa.

Além desta reação perante o inusitado número de vítimas, consta que também se acrescentou a decisão de “fechar os portos” entendida, ao tempo, como uma medida de segurança defensiva, perante a generalização da vulnerabilidade e a possibilidade de aproveitamento, por inimigos externos.

Na atualidade, as situações de precaridade coletiva, resultantes de catástrofes, que exigem uma resposta além da capacidade normal dos meios de socorro, disponíveis num determinado local, são classificadas como desastres de massas.

Trata-se de um critério funcional, que tem sido acolhido no plano nacional e internacional, em simultâneo com o desenvolvimento de metodologias procedimentais apropriadas e tendencialmente padronizadas.

Nesta definição utilitária, integramos as situações resultantes de catástrofes, naturais ou acidentais, os desastres com aeronaves, os desastres ferroviários, os desastres rodoviários de grande dimensão ou os naufrágios, frequentemente caracterizados como cenários de exceção.

Mas também os atos terroristas ou os conflitos bélicos aqui se podem integrar, numa geometria e complexidade extremamente variáveis, com a implicação adicional de poder ser necessário recolher provas da autoria, evitar consequências adicionais e perseguir/neutralizar os presumíveis culpados, se estiverem em fuga.

Sendo denominador comum a vulnerabilidade coletiva, impõem-se – desde logo – respostas céleres e eficazes de resgate e socorro, relativamente às vitimas sobrevivas e de identificação humana, relativamente às vitimas mortais, além, naturalmente da investigação e dos esclarecimentos possíveis, também com a permanente exigência de rapidez conclusiva, sobre as causas e as dimensões da ocorrência.

A nossa visão foca-se, sobretudo, no processo de identificação das vitimas, sob o acrónimo internacional DVI- Desaster Victim Identification.

Entendemos que a identificação humana, assenta na afirmação de direitos fundamentais, porquanto reconhece direitos de personalidade, como o direito à memória, direito ao respeito, direito ao nome mesmo depois da morte, alinhados pela declaração universal de direitos humanos, bem como reconhece os direitos dos relativos das vitimas, em termos de informação clara e segura.

Tem havido uma evolução significativa na metodologia e nos meios utilizados para a resposta DVI, reconhecendo-se –hoje- como um desafio não apenas técnico cientifico, mas também legal e ético.

Importa continuar a desenvolver boas práticas, tendo em conta os valores humanitários e o respeito pelas vitimas e comunidades afetadas, que fundamentam esta atividade. Em Portugal, as equipas de resposta DVI do INMLCF e da Policia Judiciária/Laboratório de Policia Cientifica, complementam-se e tem desenvolvido competências relevantes, ao nível das melhores práticas, neste domínio. Além da formação e treino, deve aprender-se sempre, identificando as lições aprendidas, com todas as situações reais.

É importante seguir o protocolo Interpol e desenvolver redes de contactos, formais e informais, como a EUDVI Network, uma vez que a partilha de informação e boas práticas, no plano nacional e internacional é relevante; de resto, a realidade global em que vivemos, origina que frequentemente estas situações assumam cariz internacional.

Sabemos que podem assumir a natureza de desastre aberto, se for desconhecido o número e a identidade das potenciais vítimas – como no caso das cheias ou dos terramotos, por exemplo, ou fechado, nas situações em que existe uma informação global sobre os intervenientes – exemplo, em regra, um desastre de avião, em que se conheça a listagem de passageiros.

Os elementos considerados com o propósito de identificar, que importa considerar, são comumente distinguidos entre primários e secundários.

São indicadores primários de identificação, proporcionando uma certeza científica, a determinação e posterior comparação dos perfis de ADN, obtidos a partir do genoma humano, as impressões digitais ou lofoscópicas, a partir do confronto com bases de dados e a odontologia forense, ou seja, a comparação dentária com registos existentes.

São indicadores secundários todos os restantes, nomeadamente características físicas não individualizantes, tatuagens, deformidades, sinais particulares, vestuário, objetos ou adereços pessoais, (anéis, fios, brincos, óculos, etc.), desde que inequivocamente vinculados a um corpo.

O seu valor decorre da quantidade e da capacidade individualizadora que possam conferir, assentando a conclusão no cruzamento dos diferentes elementos. Naturalmente que uma aliança com uma gravação é elemento de maior individualização, do que um anel vulgar e sem qualquer referencia que o contradistinga.

A existência de elementos secundários, por si só, não confere certeza cientifica na identificação humana. Já a presença de um dos elementos primários de identificação permite estabelecer e garantir a identidade.

O momento da respetiva obtenção divide-os em AM ou PM, enquanto acrónimos das expressões latinas Ante Mortem e Pos Mortem, consoante as respetivas fontes sejam anteriores à morte ou sejam recolhidos depois da morte, no processo necrótico posterior. A correspondência de dados AM e PM traduz-se na identificação e denomina-se Reconciliação.(REC)

Quer a obtenção dos dados PM quer dos dados AM, quer a Reconciliação, implicam um conjunto de procedimentos éticos e previamente definidos, em manuais ou guidelines, cuja orientação é claramente no sentido de respeito pelos mortos – enquanto cadáveres e objetos de intervenção e estudo, bem como de respeito pelos vivos, enquanto destinatários da recolha de informação AM, de que sejam detentores e dos resultados obtidos. A abordagem implica um implícito cuidado para quem sofre a dor de perda potencial de um ente querido e próximo, devendo, por conseguinte, estar presente essa preocupação em todos os contatos estabelecidos.

A par desta especial preocupação ética na comunicação e contacto com os que possam fornecer dados AM, deverá considerar-se ainda a especial preocupação com o rigor dos dados obtidos, o timing da comunicação e o suporte psicológico associado.

O suporte psicológico é essencial, não só aos familiares das vítimas, mas também aos profissionais envolvidos.

Valorizar os direitos fundamentais, neste domínio, deve significar garantir e desenvolver condições legais para recurso alargado a base de dados biométricas, para efeitos de identificação humana e organizar e aceder, de forma célere, a informação do sistema de saúde, nomeadamente com a obtenção de dados associados a dispositivos médicos com referencia individualizantes (pacemakers, próteses, por exemplo), com idêntica finalidade.

Por outro lado, a sociedade digital em que vivemos, exigindo respostas cada vez mais rápidas, deverá permitir, com esta finalidade, acesso ao rastreamento digital e aos metadados,

A comunicação institucional e oficial é essencial, devendo estar prevista na resposta DVI, tranquilizando pela oportunidade, transparência e rigor, bem como procurando reduzir o impacto negativo do desastre e o sentimento coletivo de insegurança.

 

 

 

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