Carlos Melo Alves
Sócio Fundador da Melo Alves e membro do conselho consultivo do Fórum Penal (Associação de Advogados Penalistas). Desenvolve a sua atividade nas áreas do contencioso penal, direito contraordenacional e direito penal económico.
A população reclusa encontra diversos obstáculos à possibilidade de ter uma assistência jurídica eficaz prestada por Advogado. Por um lado, o regime de proteção jurídica previsto na Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais é limitado a questões ou causas específicas que, por regra, e a título de exemplo, deixam de fora os temas de direito disciplinar penitenciário nas fases não judiciais. Por outro lado, o Código de Execução de Penas tem um catálogo muito fechado e limitado de atos processuais em que é obrigatória a presença de Advogado, deixando de fora, por exemplo, a avaliação judicial da concessão da liberdade condicional. Por fim, na população reclusa, existe uma especial incidência de vulnerabilidades relacionadas com carências económico-sociais.
Neste cenário, é necessário desenvolver mecanismos que permitam um aconselhamento jurídico mais célere, próximo e eficaz dos reclusos, através do acesso a um Advogado. Por um lado, aumenta-se as possibilidades de os reclusos resolverem os problemas da vida quotidiana, que afetam todas as pessoas, mas a eles de forma especialmente intensa, pelas dificuldades criadas pela própria situação de reclusão: regulação de responsabilidades parentais, pagamento de dívidas e cobranças de créditos, renovação de documentos pessoais, entre outros exemplos. Por outro lado, aumenta-se as possibilidades de a execução da pena se realizar em ambiente de dignidade, respeito pelos direitos individuais e confiança no sistema, permitindo uma solução mais justa (e conforme à lei) das queixas apresentadas pelos reclusos, dos procedimentos de concessão de liberdade condicional e licenças de saída jurisdicionais ou administrativas, dos procedimentos disciplinares, entre outros exemplos. Tudo isto, no sentido de potenciar a reintegração social dos reclusos e de minimizar os efeitos dessocializadores das penas.
Hoje, parece haver consenso entre os operadores judiciários de que a existência de escalas de Advogados nas prisões constituiria um mecanismo eficaz para a humanização das penas e para a prevenção da reincidência: o Governo Português, através da sua Resposta de 27.02.2018 ao Relatório do CPT, declarou que já estava em curso o processo com vista à «criação de gabinetes jurídicos nas prisões, onde Advogados podem prestar informação jurídica gratuita e aconselhamento jurídico aos reclusos sobre diversos assuntos do seu interesse». A Ordem dos Advogados, no seu Comunicado de 22.06.2024, identifica a falta de aconselhamento jurídico dos reclusos como um dos problemas do sistema prisional português, reiterando a reivindicação de criação, no âmbito penitenciário, de uma escala própria para prestação de consulta jurídica incluída no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais. O Forum Penal – Associação de Advogados Penalistas e os seus Associados estão empenhados, pelo menos desde 2017, em promover a criação de um sistema público e universal de prestação, por Advogados, de apoio jurídico complementar e gratuito à população reclusa, inserido no Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais (a história está toda contada em “Contributos para uma urgente reforma da Justiça”, Org. André Lamas Leite, Nova Causa Edições Jurídicas, 2022, p. 139).
Estando reunidos os necessários consensos, agora, falta apenas a iniciativa política para implementar uma medida que seria benéfica para os reclusos e para o próprio sistema prisional: reclusos mais informados juridicamente, e com mais capacidade de organizar e orientar (de acordo com o Direito) a sua vida dentro e fora das prisões, são reclusos com menos probabilidade de reentrar no sistema prisional.


